DECRETO N. 8.485, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no Jardim Paulistano, subdistrito de Brasilândia, município e comarca da Capital, necessário a Companhia de Constituções Escolares de Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigo 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 7.995 00 m2 (sete mil novecentos e noventa e cinco metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado nas Ruas 21, 28 e 29 Jardim Paulista - subdistrito de Brasilândia, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG do Jardim Paulistano, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer à Cia. Líder Construtora e outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.º 1.666-76 - CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto (3) situado na Rua 28, segue em linha reta, ao longo do alinhamento da Rua 28, percorrendo a distância de 109,00 (cento e nove metros), até o ponto (16). Do ponto (16), segue em curva, ao longo do alinhamento da Rua 28 percorrendo a distância de 23,00m (vinte e três metros) até o ponto (15). Do ponto (15) segue em curva na confluência das Ruas 28 e 21, percorrendo a distância de 11,00m (onze metros) até o ponto (14). Do ponto (14) deflete a direita, seguindo em reta ao longo do alinhamento da Rua 21, percorrendo a distância de 56.70m (cincoenta e seis metros e setenta centímetros) até o ponto.(18). Do ponto (18), segue em curva ao longo do alinhamento da Rua 21 percorrendo a distância de 22,80m (vinte e dois metros e oitenta centímetros) até o ponto (19). Do ponto (19), segue em reta ao longo do alinhamento da Rua 21 percorrendo a distância de 18,00m (dezoito metros) até o ponto (20). Do ponto (20) segue em curva, na confluência das Ruas 21 e 29 percorrendo a distância de 28,00m (vinte e oito metros) até o ponto (21).
Do ponto (21) segue em reta ao longo do alinhamento da Rua 29 (projetada), percorrendo a distância de 93,50m (noventa e três metros cincoenta centímetros) até o ponto (2). Do Donto (2) segue em curva na confluência das Ruas 29 e 28 percorrendo a distância de 14,00m (quatorze metros), até o ponto inicial cial (3).»
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterados pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categona de programação 08.42.186 1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jose Bonifácio Coutinho Nogueira. Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador