DECRETO N. 8.485, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no Jardim Paulistano, subdistrito de Brasilândia, município e comarca da Capital, necessário a Companhia de Constituções Escolares de Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigo 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável
ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído
de um terreno com área de 7.995 00 m2 (sete mil novecentos e
noventa e cinco metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado
nas Ruas 21, 28 e 29 Jardim Paulista - subdistrito de
Brasilândia, necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, para a construção da EEPG do Jardim Paulistano,
ou outros serviços públicos, imóvel esse que
consta pertencer à Cia. Líder Construtora e outros, com
as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
e memorial descritivo constante do processo n.º 1.666-76 - CONESP,
a saber:
«O terreno começa no ponto (3) situado na Rua 28, segue em
linha reta, ao longo do alinhamento da Rua 28, percorrendo a
distância de 109,00 (cento e nove metros), até o ponto
(16). Do ponto (16), segue em curva, ao longo do alinhamento da Rua 28
percorrendo a distância de 23,00m (vinte e três metros)
até o ponto (15). Do ponto (15) segue em curva na
confluência das Ruas 28 e 21, percorrendo a distância de
11,00m (onze metros) até o ponto (14). Do ponto (14) deflete a
direita, seguindo em reta ao longo do alinhamento da Rua 21,
percorrendo a distância de 56.70m (cincoenta e seis metros e
setenta centímetros) até o ponto.(18). Do ponto (18),
segue em curva ao longo do alinhamento da Rua 21 percorrendo a
distância de 22,80m (vinte e dois metros e oitenta
centímetros) até o ponto (19). Do ponto (19), segue em
reta ao longo do alinhamento da Rua 21 percorrendo a distância de
18,00m (dezoito metros) até o ponto (20). Do ponto (20) segue em
curva, na confluência das Ruas 21 e 29 percorrendo a
distância de 28,00m (vinte e oito metros) até o ponto
(21).
Do ponto (21) segue em reta ao longo do alinhamento da Rua 29
(projetada), percorrendo a distância de 93,50m (noventa e
três metros cincoenta centímetros) até o ponto (2).
Do Donto (2) segue em curva na confluência das Ruas 29 e 28
percorrendo a distância de 14,00m (quatorze metros), até o
ponto inicial cial (3).»
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterados pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categona de programação 08.42.186
1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jose Bonifácio Coutinho Nogueira. Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador