DECRETO N. 8.486, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
situado na Vila Marialva, subdistrito de Brasilândia,
município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável
ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado constituído de
um terreno com área de 9.298,00 m2 (nove mil, duzentos e noventa
e oito metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas Ruas
Capitão José Paes, Rua Geronimo Souto Maior e Rua Ibiti,
neeessário à Companhia de Construções
Escolarees do Estado de São Paulo - CONESP, para a
construção da EEPG de Vila Marialva, ou outros
serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer a Francisco Munhoz Filho e Outro, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do processo n.º 1669/76/ CONESP, a saber:
« O terreno começa no ponto 1, situado a Rua
Capitão José Paes, percorre em linha sinuosa uma
distância de 93,70 m (noventa e três metros e setenta
centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Capitão
José Paes até o ponto 8. Do ponto 8 faz uma curva a
direita, percorrendo uma distância de 76,90 m (setenta e seis
metros e noventa centimetros) ns confluência da Rua
Capitão José Paes com a Rua Geronimo Souto Maior
(Projetada), até o ponto 9. Do ponto 9 faz uma curva à
esquerda, percorrendo uma distância de 67,00 m (sessenta e sete
metros) ao longo do alinhamento da Rua Geronimo Souto Maior (Projetada)
até o ponto 16. Do ponto 16, faz uma curva à direita,
percorrendo uma distância de 3,50 m (três metros e
cinquenta centimetros) na confluência da Rua Geronimo Souto Maior
(Projetada) com a Rua Ibiti (Projetada) até o ponto 17. Do ponto
17, segue em linha reta, percorrendo uma distância de 48,62 m
(quarenta e oito metros e sessenta e dois centimetros) ao longo do
alinhamento da Rua Ibiti (Projetada) até o ponto 20. Do ponto
20, faz uma curva a direita, percorrendo uma distância de 10,70 m
(dez metros e setenta centimetros) ao longo do alinhamento da Rua Ibiti
(Projetada) até o ponto 21. Do ponto 21, faz uma curva à
esquerda, percorrendo uma distância de 31,41 m (trinta e um
metros e quarenta e um centimetros), ao longo do alinhamento da Rua
Ibiti (Projetada) até o ponto 24. Do ponto 24, deflete à
direita, percorrendo uma distância de 59,60 m (cinquenta e nove
metros e sessenta centímetros), confrontando com quem de
direito, até o ponto 1».
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação
08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador