DECRETO N. 8.486, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado na Vila Marialva, subdistrito de Brasilândia, município e comarca da Capital, 
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado constituído de um terreno com área de 9.298,00 m2 (nove mil, duzentos e noventa e oito metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas Ruas Capitão José Paes, Rua Geronimo Souto Maior e Rua Ibiti, neeessário à Companhia de Construções Escolarees do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG de Vila Marialva, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Francisco Munhoz Filho e Outro, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.º 1669/76/ CONESP, a saber:
« O terreno começa no ponto 1, situado a Rua Capitão José Paes, percorre em linha sinuosa uma distância de 93,70 m (noventa e três metros e setenta centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Capitão José Paes até o ponto 8. Do ponto 8 faz uma curva a direita, percorrendo uma distância de 76,90 m (setenta e seis metros e noventa centimetros) ns confluência da Rua Capitão José Paes com a Rua Geronimo Souto Maior (Projetada), até o ponto 9. Do ponto 9 faz uma curva à esquerda, percorrendo uma distância de 67,00 m (sessenta e sete metros) ao longo do alinhamento da Rua Geronimo Souto Maior (Projetada) até o ponto 16. Do ponto 16, faz uma curva à direita, percorrendo uma distância de 3,50 m (três metros e cinquenta centimetros) na confluência da Rua Geronimo Souto Maior (Projetada) com a Rua Ibiti (Projetada) até o ponto 17. Do ponto 17, segue em linha reta, percorrendo uma distância de 48,62 m (quarenta e oito metros e sessenta e dois centimetros) ao longo do alinhamento da Rua Ibiti (Projetada) até o ponto 20. Do ponto 20, faz uma curva a direita, percorrendo uma distância de 10,70 m (dez metros e setenta centimetros) ao longo do alinhamento da Rua Ibiti (Projetada) até o ponto 21. Do ponto 21, faz uma curva à esquerda, percorrendo uma distância de 31,41 m (trinta e um metros e quarenta e um centimetros), ao longo do alinhamento da Rua Ibiti (Projetada) até o ponto 24. Do ponto 24, deflete à direita, percorrendo uma distância de 59,60 m (cinquenta e nove metros e sessenta centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto 1».
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador