DECRETO N. 8.487, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
situado no Bairro Jaguaré, subdistrito de Butantã,
município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2. 786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 8.997,88 (oito mil,
novecentos e noventa e sete metros quadrados e oitenta o oito
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas
Ruas Campinas e Sem Nome, Bairro Jaguaré, subdistrito de
Butantã, necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, para a construção da EEPG Jaguaré, ou
outros serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer a Feigenson S.A. Indústria e Comércio, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e
memorial descritivo constante do processo n. 1677-76-CONESP a saber:
«O terreno começa no ponto (1) situado na R. Campinas,
percorre uma distância de 73,05m (setenta e três metros e
cinco centímetros) ao longo do alinhamento da Rua Campinas
até o ponto (2). Do ponto (2) deflete à direita,
percorrendo uma distância de 85,76m (oitenta e cinco metros e
setenta e seis centímetros) ao longo do alinhamento da Rua Sem
Nome até o ponto (3). Do ponto (3) deflete à direita,
percorrendo uma distância de 20,57m (vinte metros e cincoenta e
sete centímetros), confrontando com imóvel de quem de
direito até o ponto (4). Do ponto (4) deflete à esquerda,
percorrendo uma distância de 50,42m (cincoenta metros e quarenta
e dois centímetros), confrontando com imóvel de quem de
direito até o ponto (5). Do ponto (5) deflete à direita,
percorrendo uma distância de 76,86m (setenta e seis metros e
oitenta e seis centímetros) confrontando com a área
remanescente da propriedade até o ponto (6). Do ponto (6)
deflete à direita, percorrento uma distância de 86,92m
(oitenta e seis metros e noventa e dois centímetros),
confrontando com a área remanescente da propriedade até o
ponto (1)».
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação
08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador