DECRETO N. 8.488, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
situado no Jardim Peri-Peri, subdistrito de Butantã,
município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável
ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado constituído de
um terreno com área de 8.281,00m² (oito mil, duzentos e
oitenta e um metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas
Ruas Geremia Lunardelli e Carlos Pavan, necessário a Companhia
de Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, para a construção da EEPG Jardim Peri-Peri, ou
outros serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer à Fernando Assunção e outros, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e
memorial descritivo constante do processo 1670-76-CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1, situado na Rua Geremia Lunardelli
e percorre uma distância de 74,00m (setenta e quatro metros), ao
longo do alinhamento da Rua Geremia Lunardelli até o ponto 10.
Do ponto 10 deflete à direita, percorrendo uma distância
de 48,00m (quarenta e oito metros) ao longo do alinhamento da Rua
Carlos Pavan até o ponto 18. Do ponto 18 deflete à
direita percorrendo uma distãncia de 56,95 metros (cinquenta e
seis metros e noventa e cinco centímetros) confrontando com quem
de direito até o ponto 19. Do ponto 19, deflete à
direita, percorrendo uma distância de 48.00m (quarenta e oito
metros) confrontando com quem de direito até o ponto 20. Do
ponto 20 deflete à direita, percorrendo uma distância de
80,00m (oitenta metros), ao longo do alinhamento da Rua Lunardelli
até o ponto 30. Do ponto 30 faz uma curva à direita
percorrendo uma distância de 50,75m (cinquenta metros e setenta e
cinco centímetros) ao longo da Rua Geremia Lunardelli até
o ponto 1".
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recusos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação 08.42
188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador