DECRETO N. 8.488, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no Jardim Peri-Peri, subdistrito de Butantã, município e comarca da Capital, 
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado constituído de um terreno com área de 8.281,00m² (oito mil, duzentos e oitenta e um metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas Ruas Geremia Lunardelli e Carlos Pavan, necessário a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Jardim Peri-Peri, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer à Fernando Assunção e outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo 1670-76-CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1, situado na Rua Geremia Lunardelli e percorre uma distância de 74,00m (setenta e quatro metros), ao longo do alinhamento da Rua Geremia Lunardelli até o ponto 10. Do ponto 10 deflete à direita, percorrendo uma distância de 48,00m (quarenta e oito metros) ao longo do alinhamento da Rua Carlos Pavan até o ponto 18. Do ponto 18 deflete à direita percorrendo uma distãncia de 56,95 metros (cinquenta e seis metros e noventa e cinco centímetros) confrontando com quem de direito até o ponto 19. Do ponto 19, deflete à direita, percorrendo uma distância de 48.00m (quarenta e oito metros) confrontando com quem de direito até o ponto 20. Do ponto 20 deflete à direita, percorrendo uma distância de 80,00m (oitenta metros), ao longo do alinhamento da Rua Lunardelli até o ponto 30. Do ponto 30 faz uma curva à direita percorrendo uma distância de 50,75m (cinquenta metros e setenta e cinco centímetros) ao longo da Rua Geremia Lunardelli até o ponto 1".
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recusos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08.42 188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador