DECRETO N. 8.489, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado na Vila Maria Luiza, subdistrito de Butantã, município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 7.515 54m² (sete mil, quinhentos e quinze metros quadrados e cinquenta e quatro decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado à Av. Eng. Heitor E. Garcia necessario à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG. Vila Maria Luiza. ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a José Parrilo, com as medidas, limites e confronrações mencionados na planta e memorial descritivo constante do processo n. 1715-76 - CONESP, a saber:
"O terreno comeca no ponto (1), situado na Av. Eng. Heitor E. Garcia e percorre uma distância de 74.605m (setenta e quatro metros e seiscentos e cinco milímetros), ao longo do alinhamento da Av. Eng. Heitor E. Garcia até o ponto (2). Do ponto (2) faz uma curva a direita, percorrendo uma distância de 2-,438m (vinte e seis metros e quatrocentos e trinta e oito milímetros) ao longo do alinhamente da Av. Eng. Heitor E. Garcia até o ponto (4). Do ponto (4) segue em linha reta, percorrendo uma distancia de 19,304m (dezenove metros e trezentos e quatro milímetros), ao longo do alinhamento da Av. Eng. Heitor E. Garcia até o ponto (6). Do ponto (6) deflete à direita, percorrendo uma distância de 20.481m (vinte metros e quatrocentos e oitenta e um milimetros), ao longo do alinhamente da Av. Eng Heitor E. Garcia até o ponto (7). Do ponto (7) deflete à direita, percorrendo uma distância de 41,915m (quarenta e um metros e novecentos e quinze milimetros), confrontando com a área remanescente da propriedade até o ponto (8). Do ponto (80 deflete à direita, pecorrendo uma distância de 95.372m (noventa e cinco merros e trezentos e setenta e dois milímetros), confrontando com a área remanescente da propriedade até o ponto (9). Do ponto (9) deflete à direita, percorrendo uma distância de 68,935m (sessenta e oito metros e novecentos e trinta e cmco milimetros) confrontando com a área remanescente da propriedade até o ponto (1)".
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de Urgência nc processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto, correrdo por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08. 42.188.1 003 elemento econômico 41.60.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador