DECRETO N. 8.489, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
situado na Vila Maria Luiza, subdistrito de Butantã,
município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável
ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um
terreno com área de 7.515 54m² (sete mil, quinhentos e
quinze metros quadrados e cinquenta e quatro decimetros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situado à Av. Eng. Heitor E. Garcia
necessario à Companhia de Construções Escolares do
Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da
EEPG. Vila Maria Luiza. ou outros serviços públicos,
imóvel esse que consta pertencer a José Parrilo, com as
medidas, limites e confronrações mencionados na planta e
memorial descritivo constante do processo n. 1715-76 - CONESP, a saber:
"O terreno comeca no ponto (1), situado na Av. Eng. Heitor E. Garcia e
percorre uma distância de 74.605m (setenta e quatro metros e
seiscentos e cinco milímetros), ao longo do alinhamento da Av.
Eng. Heitor E. Garcia até o ponto (2). Do ponto (2) faz uma
curva a direita, percorrendo uma distância de 2-,438m (vinte e
seis metros e quatrocentos e trinta e oito milímetros) ao longo
do alinhamente da Av. Eng. Heitor E. Garcia até o ponto (4). Do
ponto (4) segue em linha reta, percorrendo uma distancia de 19,304m
(dezenove metros e trezentos e quatro milímetros), ao longo do
alinhamento da Av. Eng. Heitor E. Garcia até o ponto (6). Do
ponto (6) deflete à direita, percorrendo uma distância de
20.481m (vinte metros e quatrocentos e oitenta e um milimetros), ao
longo do alinhamente da Av. Eng Heitor E. Garcia até o ponto
(7). Do ponto (7) deflete à direita, percorrendo uma
distância de 41,915m (quarenta e um metros e novecentos e quinze
milimetros), confrontando com a área remanescente da propriedade
até o ponto (8). Do ponto (80 deflete à direita,
pecorrendo uma distância de 95.372m (noventa e cinco merros e
trezentos e setenta e dois milímetros), confrontando com a
área remanescente da propriedade até o ponto (9). Do
ponto (9) deflete à direita, percorrendo uma distância de
68,935m (sessenta e oito metros e novecentos e trinta e cmco
milimetros) confrontando com a área remanescente da propriedade
até o ponto (1)".
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de Urgência nc processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto, correrdo por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação 08.
42.188.1 003 elemento econômico 41.60.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador