DECRETO N. 8.490, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
situado na Vila Paraisópolis, subdistrito de Campo Limpo,
município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1.969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1.941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1.956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável
ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído
de um terreno com área de 10.000,00 m² (dez mil metros
quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas Ruas Rui Barbosa e 13
de Maio, necessário à Companhia a de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, para a construção da EEPG de Paraisópolis,
ou outros serviços públicos imóvel esse que consta
pertencer a Espólio de Afonso de Oliveira Santos e outros, com
as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
e memorial descritivo constante do processo n.° 1679/76/CONESP, a
saber:
"O terreno começa no ponto (1), situado na Rua Ruí
Barbosa e percorre uma distância de 100,00 m (cem metros), ao
longo do alinhamento da Rua Rui Barbosa até o ponto (17). Do
ponto (17) deflete à direita percorrendo uma distância de
100,00 m (cem metros), confrontando com quem de direito até o
ponto (19). Do ponto (19), deflete à direita, percorrendo uma
distância de 100,00 m (cem metros) ao longo do alinhamento da Rua
13 de Maio até o ponto (29). Do ponto (29) deflete à
direita, percorrendo uma distância de 100,00 m (cem metros),
confrontando com quem de direito até o ponto (1).
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01 01, categoria de programação
08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Governador