DECRETO N. 8.490, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado na Vila Paraisópolis, subdistrito de Campo Limpo, município e comarca da Capital, 
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1.969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1.956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas Ruas Rui Barbosa e 13 de Maio, necessário à Companhia a de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG de Paraisópolis, ou outros serviços públicos imóvel esse que consta pertencer a Espólio de Afonso de Oliveira Santos e outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.° 1679/76/CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto (1), situado na Rua Ruí Barbosa e percorre uma distância de 100,00 m (cem metros), ao longo do alinhamento da Rua Rui Barbosa até o ponto (17). Do ponto (17) deflete à direita percorrendo uma distância de 100,00 m (cem metros), confrontando com quem de direito até o ponto (19). Do ponto (19), deflete à direita, percorrendo uma distância de 100,00 m (cem metros) ao longo do alinhamento da Rua 13 de Maio até o ponto (29). Do ponto (29) deflete à direita, percorrendo uma distância de 100,00 m (cem metros), confrontando com quem de direito até o ponto (1).
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01 01, categoria de programação 08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Governador