DECRETO N. 8.491, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976
Declare da utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
situado no Jardim Estrela, subdistrito de Cangaiba, município e comarca
da Capital,
necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado com redação dada
pela Emenda Constitutional n. 2, de 30 de outubro 1969 combinado com os
Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo CONESP por via amigável
ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um
terreno com áres, de 8.669,10 m2. (oito mil, seiscentos e
sessenta e nove metros quadrados e dez decimetros quadrados), e
respectivas benfeitorias situado nas Ruas 5, 4,3 e 8, necessário
à Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP para construção da EEPG Jardim
Estela, ou outros serviços públicos, imóvel esse
que consta pertencer a Francisco Lanceani, com as medidas, limites e
confrontações, mencionadas na planta e memorial
descritivo constantes do processo - G. 1719-76-CONESP, a saber:
«0 terreno começa no ponto (1) situado na Rua 5,
percorrendo uma distância de 36,00 m (trinta e oito metros) ao
longo do alinhamento da Rua 5, até o ponto (2) Dc ponto (2) faz
uma curva à direita, percorrendo uma distância de 9.40 m
(nove metros e quarenta centimetros) na confluência da Rua 5 com
a Rua 3 até o ponto (3). Do ponto (3) segue em linha reta
percorrendo uma distância de 162,00 m (cento e sessenta e dois
metros) ao longo do alinhamento da Rua 3, até o ponto (4) Do
ponto (4), faz uma curva à direito percorrendo uma
distância de 9,40 m (nove metros e quarenta centímetros)
na confluência da Rua 3 com a Rua 8, até o ponto (5). Do
ponto (5) segue em linha reta, percorrendo uma distância de 38,00
m (trinta e oito metros), ao longo do alinhamento, da Rua 8, até
o ponto (6). Do ponto (6), faz uma curva à direita, percorrendo
uma distância de 9,44 m (nove metros e quarenta
centímetros) na confluência das Ruas 8 com a Rua 4,
até o ponto (7). Do pento (7) segue em linha reta, percorrendo
uma distância de 162,00 m (cento e sessenta e dois metros), ao
longo do alinhamento da Rua 4 até o ponto (8). Do ponto (8) faz
uma curva à direita, percorrendo uma distância de 9, 40 m
(nove metros e quarenta centímetros), na confluência da
Rua 4 com a Rua 5 até o ponto (1).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados nos
código 08.01.01, categoria de programação
08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6 0.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.491, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976
Retificação na Ementa
leia-se como segue e não como constou:
Declara de utilidade pública para fins de
desapropriação, imóvel situado no Jardim Estela
subdistrito de Cangaiba, município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP.
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, ....
Onde se lê:
e respectivas benfeitorias situado nas Ruas , 4, 3, e ,
necessário à Companhia de
.......................................
Leia-se:
e respectivas benfeitorias situado nas Ruas 5, 4, 3 e 8,
necessário à Companhia de
.........................................