DECRETO N. 8.491, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976

Declare da utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no Jardim Estrela, subdistrito de Cangaiba, município e comarca da Capital, 
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com redação dada pela Emenda Constitutional n. 2, de 30 de outubro 1969 combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com áres, de 8.669,10 m2. (oito mil, seiscentos e sessenta e nove metros quadrados e dez decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias situado nas Ruas 5, 4,3 e 8, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP para construção da EEPG Jardim Estela, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Francisco Lanceani, com as medidas, limites e confrontações, mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo - G. 1719-76-CONESP, a saber:
«0 terreno começa no ponto (1) situado na Rua 5, percorrendo uma distância de 36,00 m (trinta e oito metros) ao longo do alinhamento da Rua 5, até o ponto (2) Dc ponto (2) faz uma curva à direita, percorrendo uma distância de 9.40 m (nove metros e quarenta centimetros) na confluência da Rua 5 com a Rua 3 até o ponto (3). Do ponto (3) segue em linha reta percorrendo uma distância de 162,00 m (cento e sessenta e dois metros) ao longo do alinhamento da Rua 3, até o ponto (4) Do ponto (4), faz uma curva à direito percorrendo uma distância de 9,40 m (nove metros e quarenta centímetros) na confluência da Rua 3 com a Rua 8, até o ponto (5). Do ponto (5) segue em linha reta, percorrendo uma distância de 38,00 m (trinta e oito metros), ao longo do alinhamento, da Rua 8, até o ponto (6). Do ponto (6), faz uma curva à direita, percorrendo uma distância de 9,44 m (nove metros e quarenta centímetros) na confluência das Ruas 8 com a Rua 4, até o ponto (7). Do pento (7) segue em linha reta, percorrendo uma distância de 162,00 m (cento e sessenta e dois metros), ao longo do alinhamento da Rua 4 até o ponto (8). Do ponto (8) faz uma curva à direita, percorrendo uma distância de 9, 40 m (nove metros e quarenta centímetros), na confluência da Rua 4 com a Rua 5 até o ponto (1).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados nos código 08.01.01, categoria de programação 08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6 0.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.491, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976


Retificação na Ementa 
leia-se como segue e não como constou:
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no Jardim Estela subdistrito de Cangaiba, município e comarca da Capital, 
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP.

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, ....
Onde se lê:
e respectivas benfeitorias situado nas Ruas , 4, 3, e , necessário à Companhia de .......................................
Leia-se:
e respectivas benfeitorias situado nas Ruas 5, 4, 3 e 8, necessário à Companhia de .........................................