DECRETO N. 8.492, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel situado na Vila Françi, subdistrito de Cangaíba, município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n.3.365, 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituição de um terreno com área de 5.640,00 m2 (cinco mil, seiscentos e quarenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas Ruas Gentil Braga e Maria Angélica Franci, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de são Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Vila Franci, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Laminação de M. Clemente S.A., com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n. 1712|76|CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto (5) situado na Rua Genitl Braga e percorre uma distância de 50,00m (cincoenta metros), ao longo do alinhamento da Rua Gentil Braga até o ponto (6). Do ponto (6) faz uma curva d direita, percorrendo uma distância de 22,80m (vinte e dois metros e oitenta centimetros) na confluência da Rua Gentil Braga com a Rua Maria Angélica Franci até o ponto (7). Do pouto (7), segue em linha reta, percorrendo uma distância de 26,00m (vinte e seis metros) ao longo do alinhamento da Rua Maria Angélica Franci até o ponto (8). Do ponto (8) faz uma curva à direita, percorrendo uma distância de 81,80m (oitenta e um metros e oitenta centimetros), ao longo do alinhamento da Rua Maria Angélica Franci até o ponto (9). Do ponto (9) faz uma curva à esquerda, percorrendo uma distância de 40,00m (quarenta metros), ao longo do alinhamento da Rua Maria Angélica Franci até o ponto (10). Do ponto (10) deflete d direita percorrendo uma distância de 30,00m (trinta metros), confrontando com quem de di- j reito até o ponto (3). Do ponto (3) deflete à direita percorrendo uma distância de 1,93m (um metro e noventa e três centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto (4). Do ponto (4) deflete á esquerda, percorrendo uma distância de 32,63m (trinta e dois metros e sessenta e três centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto (5)."
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08.42.188.1.003, elemento economico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifacio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador