DECRETO N. 8.493, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utlidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no Jardim República, subdistrito de Capela do Socorro, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável
ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído
de um terreno com área de 10.156,00 m2 (dez mil, cento e
cinquenta e seis metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado
na Estrada Existente, necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo
CONESP, para a construção da EEPG Jardim
República, ou outros serviços públicos,
imóvel esse que consta pertencer a José Lallo, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e
memorial descritivo constantes do processo 1717-76-CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1, situado na Estrada Existente e
percorre uma distância de 110 00 m (cento e dez metros),
confrontando com quem de direito até o ponto 2. Do ponto 2
deflete à direita, percorrendo uma distância de 100,00 m
(cem metros), confrontando com a área remanescente da
propriedade até o ponto 3. Do ponto 3 deflete à direita
percorrendo uma distância de 110,00 m (cento e dez metros),
confrontando com a área remanescente da propriedade até o
ponto 4. Do ponto 4 deflete à direita, percorrendo uma
distância de 100,00 m (cem metres) de longo do alinhamento da
Estrada Existente até o ponto 1.
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial da
desapropriação, para es fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação
08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este aecreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio das Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Continho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil,aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador