DECRETO N. 8.493, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utlidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no Jardim República, subdistrito de Capela do Socorro, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 10.156,00 m2 (dez mil, cento e cinquenta e seis metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Estrada Existente, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, para a construção da EEPG Jardim República, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a José Lallo, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo 1717-76-CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1, situado na Estrada Existente e percorre uma distância de 110 00 m (cento e dez metros), confrontando com quem de direito até o ponto 2. Do ponto 2 deflete à direita, percorrendo uma distância de 100,00 m (cem metros), confrontando com a área remanescente da propriedade até o ponto 3. Do ponto 3 deflete à direita percorrendo uma distância de 110,00 m (cento e dez metros), confrontando com a área remanescente da propriedade até o ponto 4. Do ponto 4 deflete à direita, percorrendo uma distância de 100,00 m (cem metres) de longo do alinhamento da Estrada Existente até o ponto 1.
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial da desapropriação, para es fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este aecreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio das Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Continho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil,aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador