DECRETO N. 8.494, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no Parque Planalto II, Subdistrito de Capela do Socorro, município e comarca da Capital, necessária à Companhia de Gonstruções Escolares de Estado de São Paulo - CONESP.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo l.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável
ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído
de um terreno com área de 10.260,60m2 (dez mil, duzentos e
sessenta metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) e
respectivas benfeitorias situado na Estrada do Bororé,
necessário à Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP para a
construção da EEPG Parque Planalto II, ou outros
serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer a Francisco Matarazzo Neto, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do processo 1671-76-CONESP, a saber:
«0 terreno começa no ponto 1, situado na Estrada do
Bororé, percorre uma distância de 111,75m. (cento e onze
metros e setenta e cinco centímetros), ao longo do alinhamento
da Estrada do Bororé até o ponto 2. Do ponto 2 deflete
à direita percorrendo uma distância de 81,53m. (oitenta e
um metros e cinquenta e três centímetros), ao longo do
alinhamento da Rua 17 até o ponto 3. Do ponto 3, deflete a
direita, percorrendo uma distância de 120,76m. (cento e vinte
metros e setenta e seis centímetros), confrontando com quem de
direito até o ponto 4. Do ponto 4 deflete à direita,
percorrendo uma distância de 95,53m. (noventa e cinco metros e
cinquenta e três centímetros), confrontando com quem de
direito até o ponto 1».
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação
08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador