DECRETO N. 8.495, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade publica para fins de desapropriação, imóvei situado no Jardim do Divino, subdistrito de Guaianazes, município e comarca da Capital, 
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais e nos termos do Artigo 34,anciso XXIII, da Corstituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 7969 combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utiiidade piiblica. a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável ou judicial, o imovel abaixo caracterizado. constituido de um terreno com área de 8.019,00 m2 (oito mil, dezenove metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas Ruas 10, Viela 3-A e 13 (Projetada), necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São - CONESP, para a construção da EEPG Jardim do Divino, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Companhia Líder Construtora, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante o processo 1680-76-CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1 situado na confluência da Rua 10 e Viera 3-A (Projetada) percorre a distância de 20,00 m. (vinte metros), em linha reta, ao longo do alinhamento da Rua 10, até o ponto 2. Do ponto 2 segue em curva, ao longo do alinhamento da Rua 10, percorrendo a distância de 90,00 m. (noventa metros) até o ponto 3, Do ponto 3 segue em curva, ao longo do alinhamento da Rua 6, percorrendo a distância de 70,00 m. (setenta metros), até o ponto 4. Do ponto 4, segue em curva ao longo do alinhamento da Rua 13 (Projetada) percorrendo a distância de 32,00 m. p(trinta e dois metros), até o ponto 5. Do ponto 5 segue em reta, ao longo do alinhamento da Rua 13 (Projetada), percorrendo a distância de 8,50 m. (oito metros e cinquenta centimetro) até o ponto 5. Do ponto 6 segue em curva, ao longo do alinhamento da Rua 13 (Projetada), percorrendo a distância de 13,50m. (treze metros e cinquenta centímetros), até o ponto 7.
Do ponto 7 segue em curva ao longo do alinhamento da rua 13 (Projetada), percorrendo a distância de 20,00 m. (vinte metros), até o ponto 8. Do ponto 8 deflete à direita seguindo em reta , ao longo do alinhamento da Viera 3-A (Projetada) percorrendo a distância de 74,00 m. (setenta e quatro metros) até o ponto inicial 1".
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08 42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador