DECRETO N. 8.495, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade publica para
fins de desapropriação, imóvei situado no Jardim
do Divino, subdistrito de Guaianazes, município e comarca da
Capital,
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições
legais e nos termos do Artigo 34,anciso XXIII, da
Corstituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 7969 combinado com
os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utiiidade piiblica. a fim de
ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares
do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável ou
judicial, o imovel abaixo caracterizado. constituido de um terreno com
área de 8.019,00 m2 (oito mil, dezenove metros quadrados) e
respectivas benfeitorias situado nas Ruas 10, Viela 3-A e 13
(Projetada), necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São - CONESP,
para a construção da EEPG Jardim do Divino, ou outros
serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer a Companhia Líder Construtora, com as medidas, limites
e confrontações mencionadas na planta e memorial
descritivo constante o processo 1680-76-CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1 situado na confluência da Rua
10 e Viera 3-A (Projetada) percorre a distância de 20,00 m.
(vinte metros), em linha reta, ao longo do alinhamento da Rua 10,
até o ponto 2. Do ponto 2 segue em curva, ao longo do
alinhamento da Rua 10, percorrendo a distância de 90,00 m.
(noventa metros) até o ponto 3, Do ponto 3 segue em curva, ao
longo do alinhamento da Rua 6, percorrendo a distância de 70,00
m. (setenta metros), até o ponto 4. Do ponto 4, segue em curva
ao longo do alinhamento da Rua 13 (Projetada) percorrendo a
distância de 32,00 m. p(trinta e dois metros), até o ponto
5. Do ponto 5 segue em reta, ao longo do alinhamento da Rua 13
(Projetada), percorrendo a distância de 8,50 m. (oito metros e
cinquenta centimetro) até o ponto 5. Do ponto 6 segue em curva,
ao longo do alinhamento da Rua 13 (Projetada), percorrendo a
distância de 13,50m. (treze metros e cinquenta
centímetros), até o ponto 7.
Do ponto 7 segue em curva ao longo do alinhamento da rua 13
(Projetada), percorrendo a distância de 20,00 m. (vinte metros),
até o ponto 8. Do ponto 8 deflete à direita seguindo em
reta , ao longo do alinhamento da Viera 3-A (Projetada) percorrendo a
distância de 74,00 m. (setenta e quatro metros) até o
ponto inicial 1".
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação 08
42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador