DECRETO N. 8.496, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
situado na Vila Castelo, subdistrito de Guaianazes, município e
comarca da Capital,
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo CONBSP, per via amigável
ou judicial, " imóvel abaixo caracterizado, constituído
de um terreno com área de 9.852,15 m2 (nove mil, cinquenta e
dois metros quadrados e quinze decimetros quadrados) e respcetivas
benfeitorias situado nos caminhos 8, 1 e 36, necessário à
Companhia de Construção Escolares do Estado de São
Paulo - CONBSP, para a construção da EBPG da Vila
Castelo, ou outros serviços públicos, imóvel esse
que consta pertencer a Cristobal Jimenes Domingues e Outros, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na pianta e
memorial discritivo constante do processo n.º 1716-76-CONESP, a
saber:
«O terreno comega no ponto (1), situado no Caminho 8, percorrendo
uma distância de 146,06m (cento e quarenta e cinco metros), ao
longo do alinhamento do Caminho 8 até " ponto (2). Do ponto (2)
deflete à direita, percorrendo uma distancia de 49,90m (quarenta
metros), ao longo do alinhamento de Caminho 7, até o ponto (3).
Do ponto (3), deflete à esquerda percorrendo uma distância
de 24,00m (vinte metros) ao longo do alinhamento do Caminho 7,
até 0 ponte (4). Do ponto (4), deflete a direita, percorrendo
uma distância de 111,12m (cento e onze metros e doze
centimetros), ao longo do alinhamento do Caminho 26, até o ponto
(9). Do ponto (9), deflete a direita, percorrendo uma distância
de 34,05m (trinta e quatro metros e cinco centímetros),
confrontando com a área remanescente da Prefeitura Municipal de
São Paulo, até o ponto (8). Do ponto (8), segue em linha
reta percorrendo uma distância de 42,85m (quarenta e dois metros
eitenta e cinco centimetros) confrontando com a área
remanescente da Prefeitura Municipal de São Paulo, até o
ponto (11). Do ponto (11), segue em linha reta, percorrendo uma
distância de 11,38m (onze metros e trinta e oito centimetros)
confrontando com quem de direito, até o ponto (12). Do ponto
(12), deflete à direita, percorrendo uma distância de
24,15m (vinte e quatro metros e quinze centimetros) confrontando com
quem de direito, até o ponto (1)».
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação 08
42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifacio Coutinho Nogueira, Secretdrio da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador