DECRETO N. 8.496, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado na Vila Castelo, subdistrito de Guaianazes, município e comarca da Capital, 
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONBSP, per via amigável ou judicial, " imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 9.852,15 m2 (nove mil, cinquenta e dois metros quadrados e quinze decimetros quadrados) e respcetivas benfeitorias situado nos caminhos 8, 1 e 36, necessário à Companhia de Construção Escolares do Estado de São Paulo - CONBSP, para a construção da EBPG da Vila Castelo, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Cristobal Jimenes Domingues e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na pianta e memorial discritivo constante do processo n.º 1716-76-CONESP, a saber:
«O terreno comega no ponto (1), situado no Caminho 8, percorrendo uma distância de 146,06m (cento e quarenta e cinco metros), ao longo do alinhamento do Caminho 8 até " ponto (2). Do ponto (2) deflete à direita, percorrendo uma distancia de 49,90m (quarenta metros), ao longo do alinhamento de Caminho 7, até o ponto (3). Do ponto (3), deflete à esquerda percorrendo uma distância de 24,00m (vinte metros) ao longo do alinhamento do Caminho 7, até 0 ponte (4). Do ponto (4), deflete a direita, percorrendo uma distância de 111,12m (cento e onze metros e doze centimetros), ao longo do alinhamento do Caminho 26, até o ponto (9). Do ponto (9), deflete a direita, percorrendo uma distância de 34,05m (trinta e quatro metros e cinco centímetros), confrontando com a área remanescente da Prefeitura Municipal de São Paulo, até o ponto (8). Do ponto (8), segue em linha reta percorrendo uma distância de 42,85m (quarenta e dois metros eitenta e cinco centimetros) confrontando com a área remanescente da Prefeitura Municipal de São Paulo, até o ponto (11). Do ponto (11), segue em linha reta, percorrendo uma distância de 11,38m (onze metros e trinta e oito centimetros) confrontando com quem de direito, até o ponto (12). Do ponto (12), deflete à direita, percorrendo uma distância de 24,15m (vinte e quatro metros e quinze centimetros) confrontando com quem de direito, até o ponto (1)».
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08 42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifacio Coutinho Nogueira, Secretdrio da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador