DECRETO N. 8.497, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
situado no Bair ro Jardim Helena, subdistrito de Itaquera,
município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1989, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desa propriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável
ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado constituído de
um terreno com área de 7. 000, 00 m2 (sete mil metros quadrados)
e respectivas benfeitorias, situado nas Avenida Nossa Senhora de
Guadalupe (antiga Avenida 2) e Rua Frei Francisco, necessário d
Companhia de Construções Escolares do Es tado de
São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG do
Jardim Helena, ou outros serviços públicos, imóvel
esse que consta pertencer a Ernest Noskovits, com as medidas, limites e
confrontações mencionanas na planta e memorial descritivo
constante do processo n.° 1.709-76-CONESP, a saber:
"O terreno comega no ponto "1", situado à Avenida Nossa Senhora
de Guadalupe (antiga Avenida 2), percorrendo uma distância de
140,00 m (cento e quarenta metros) ao longo do alinhamento da Avenida
Nossa Senhora de Gua dalupe (antiga Avemda 2), até o ponto "2".
Do ponto "2", deflete à direita, per correndo uma
distância de 50,00 m (cinquenta metros), confrontando com quem de
direito, até o ponto "3". Do ponto "3", deflete à
direita, percorrendo uma dis tância de 140,00 m (cento e quarenta
metros) ao longo da Rua Frei Francisco (antiga Rua 6) até o
ponto "4". Do ponto "4", deflete à direita, percorrendo uma
distância de 50,00 m (cinquenta metros), confrontando com quem de
direito, até o ponto "1".
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela
Lei n. 2 .736, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação
08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Go vernador