DECRETO N. 8.497, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no Bair ro Jardim Helena, subdistrito de Itaquera, município e comarca da Capital, 
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1989, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desa propriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado constituído de um terreno com área de 7. 000, 00 m2 (sete mil metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado nas Avenida Nossa Senhora de Guadalupe (antiga Avenida 2) e Rua Frei Francisco, necessário d Companhia de Construções Escolares do Es tado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG do Jardim Helena, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Ernest Noskovits, com as medidas, limites e confrontações mencionanas na planta e memorial descritivo constante do processo n.° 1.709-76-CONESP, a saber:
"O terreno comega no ponto "1", situado à Avenida Nossa Senhora de Guadalupe (antiga Avenida 2), percorrendo uma distância de 140,00 m (cento e quarenta metros) ao longo do alinhamento da Avenida Nossa Senhora de Gua dalupe (antiga Avemda 2), até o ponto "2". Do ponto "2", deflete à direita, per correndo uma distância de 50,00 m (cinquenta metros), confrontando com quem de direito, até o ponto "3". Do ponto "3", deflete à direita, percorrendo uma dis tância de 140,00 m (cento e quarenta metros) ao longo da Rua Frei Francisco (antiga Rua 6) até o ponto "4". Do ponto "4", deflete à direita, percorrendo uma distância de 50,00 m (cinquenta metros), confrontando com quem de direito, até o ponto "1".
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n. 2 .736, de 21 de maio de 1.956. 
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Go vernador