DECRETO N. 8.498, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no Bairro São João Evangelista, subdistrito de ltaquera, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de am terreno com área de 6.864.00 m2 (seis mil, oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas Ruas 3 e 4, Bairro São João Evangelista - subdistrito de Itaquera, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG São João Evangelista, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Nagib Chohfi, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n.º 1.678-76-CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto (1) situado na Rua "3", percorre uma distância de 65,00m (sessenta e cinco metros) ao longo do alinhamento da Rua "3" até o ponto (2). Do ponto (2) faz uma curva à direita, percorrendo uma distância de 18,85m (dezoito metros e oitenta e cinco centímetros) na confluência da Rua "3" com a Rua "4" até o ponto (3), Do ponto (3) segue em linha reta, percorrendo uma distância de 41,00m (quarenta e um metros) ao longo do alinhamento da Rua 4 até o ponto (4). De ponto (4) deflete à direita, percorrendo uma distância de 131,00m (cento e trinta e um metros), confrontando com a área remanescente da propriedade até o ponto (5). De ponto (5) deflete à direita, percorrendo uma distância de 100,00m (cem metros), confrontando com a área remanescente da propriedade até o ponto (1)".
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador