DECRETO N. 8.498, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
situado no Bairro São João Evangelista, subdistrito de
ltaquera, município e comarca da Capital, necessário
à Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de am terreno com área de 6.864.00 m2 (seis mil,
oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados) e respectivas
benfeitorias situado nas Ruas 3 e 4, Bairro São João
Evangelista - subdistrito de Itaquera, necessário à
Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG
São João Evangelista, ou outros serviços
públicos, imóvel esse que consta pertencer a Nagib
Chohfi, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo
n.º 1.678-76-CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto (1) situado na Rua "3", percorre uma
distância de 65,00m (sessenta e cinco metros) ao longo do
alinhamento da Rua "3" até o ponto (2). Do ponto (2) faz uma
curva à direita, percorrendo uma distância de 18,85m
(dezoito metros e oitenta e cinco centímetros) na
confluência da Rua "3" com a Rua "4" até o ponto (3), Do
ponto (3) segue em linha reta, percorrendo uma distância de
41,00m (quarenta e um metros) ao longo do alinhamento da Rua 4
até o ponto (4). De ponto (4) deflete à direita,
percorrendo uma distância de 131,00m (cento e trinta e um
metros), confrontando com a área remanescente da propriedade
até o ponto (5). De ponto (5) deflete à direita,
percorrendo uma distância de 100,00m (cem metros), confrontando
com a área remanescente da propriedade até o ponto (1)".
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação
08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador