DECRETO N. 8.499, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
situado na Vila Morganti, subdistrito de Itaquera, município e
comarca da Capital,
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com
os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 8.249,50 m2 (oito
mil, duzentos e quarenta e nove metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na
Avenida "1" e Rua "16", necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, para construção da EEPG Vila Morganti, ou outros
serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer a Ernest Moskcovits, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constantes do processo n.° 1530-76-CONESP a saber:
«O terreno começa no ponto «A» situado na
Avenida «1», percorrendo uma distância de 130,00m
(cento e trinta metros) ao longo da Rua «16» até o
ponto «B». Do ponto «B» deflete à
direita, percorrendo uma distância de 54,50m (cinquenta e quatro
metros e cinquenta centímetros), confrontando com quem de
direito até o ponto «C». Do ponto «C»
deflete à direita, percorrendo uma distância de 73,60m
(setenta e três metros e sessenta centímetros),
confrontando com quem de direito até o ponto «D». Do
ponto «D» deflete à direita, percorrendo uma
distância de 150,00m (cento e cinquenta metros) ao longo da
Avenida «1» até o ponto «A».
Artigo 2.° - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
Código 08.01.01, categoria de programação
08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador