DECRETO N. 8.500, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
situado em Americanópolis, subdistrito de Jabaquara,
município e comarca da Capital,
necessário à
Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável
ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído
de um terreno com área de 6.401,20 m2 (seis mil, quatrocentos e
um metros quadrados e vinte decímetros quadrados) e respectivas
benfeitorias situado nas Ruas Carneiro Braga, Fachini e Eubelo,
necessário a Companhia de Construções Escolares do
Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da
EEPG de Americanópolis, ou outros serviços
públicos, imóvel esse que consta pertencer a Francisco
Stankevicios e outros, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do processo n.º 1.710/CONESP/1976, a saber:
«O terreno começa no ponto (1) situado na Rua Carneiro
Braga e percorre em linha sinuosa uma distância de 129,20m (cento
e vinte e nove metros e vinte centímetros), ao longo do
alinhamento da Rua Carneiro Braga até o ponto (6). Do ponto (6)
deflete à direita, percorrendo uma distância de 35,00m
(trinta e tinco metros), confrontando com quem de direito até o
ponto (7). Do ponto (7) deflete à esquerda, percorrendo uma
distância de 6,50m (seis metros e cincoenta centímetros),
confrontando com quem de direito até o ponto (8). Do ponto (8)
deflete à direita, percorrendo uma distância de 37,00m
(trinta e sete metros), confrontando com quem de direito até o
ponto (9). Do ponto (9), deflete à direita, percorrendo uma
distância de 106,95m (cento e seis metros e noventa e tinco
centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Fachini até
o ponto (10). Do ponto (10) deflete à esquerda, percorrendo uma
distância de 16,00m (dezesseis metros), ao longo do alinhamento
da Rua Fachini até o ponto (11). Do ponto (11), deflete à
direita, percorrendo uma distância de 19,93m (dezenove metros e
noventa e três centímetros), ao longo do alinhamento da
Rua Eubelo até o ponto (12). Do ponte (12), deflete à
direita, percorrendo uma distância de 43,70m (quarenta e
três metros e setenta centimetros), confrontando com quem de
direito até o ponto (1)».
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de desapropna.
ao, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação
08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da
Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 cie setembro de
1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.500, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
situado em Americanópolis, subdistrito de Jabaquara,
município e comarca da Capital,
necessário à
Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP
Retificação
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais ....
Onde se lê: alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1976.
Leia-se: alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.