DECRETO N. 8.500, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado em Americanópolis, subdistrito de Jabaquara, município e comarca da Capital, 
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 6.401,20 m2 (seis mil, quatrocentos e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas Ruas Carneiro Braga, Fachini e Eubelo, necessário a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG de Americanópolis, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Francisco Stankevicios e outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.º 1.710/CONESP/1976, a saber:
«O terreno começa no ponto (1) situado na Rua Carneiro Braga e percorre em linha sinuosa uma distância de 129,20m (cento e vinte e nove metros e vinte centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Carneiro Braga até o ponto (6). Do ponto (6) deflete à direita, percorrendo uma distância de 35,00m (trinta e tinco metros), confrontando com quem de direito até o ponto (7). Do ponto (7) deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 6,50m (seis metros e cincoenta centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto (8). Do ponto (8) deflete à direita, percorrendo uma distância de 37,00m (trinta e sete metros), confrontando com quem de direito até o ponto (9). Do ponto (9), deflete à direita, percorrendo uma distância de 106,95m (cento e seis metros e noventa e tinco centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Fachini até o ponto (10). Do ponto (10) deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 16,00m (dezesseis metros), ao longo do alinhamento da Rua Fachini até o ponto (11). Do ponto (11), deflete à direita, percorrendo uma distância de 19,93m (dezenove metros e noventa e três centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Eubelo até o ponto (12). Do ponte (12), deflete à direita, percorrendo uma distância de 43,70m (quarenta e três metros e setenta centimetros), confrontando com quem de direito até o ponto (1)».
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropna. ao, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 cie setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.500, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado em Americanópolis, subdistrito de Jabaquara, município e comarca da Capital, 
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

Retificação
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais ....
Onde se lê: alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1976.
Leia-se: alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.