DECRETO N. 8.501, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado na Vila Fachini subdistrito de Jabaquara, município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utildade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 6.553,89 m2 (seis mil, quinhentos e cinquenta e três metros quadrados e oitenta e nove decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas Ruas Itaiara, Ambores e ltaquera, necessario à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG de Vila Fachini, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Glacir More e outros com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memonal descritivo constante do processo n. 1667|76|CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto (1) situado na Rua Itaiara e percorre uma distância de 120,62m (cento e vinte metros e sessenta e dois centímetros) ao longo do alinhamento da Rua Itaiara até o ponto (13). Do ponto (13) deflete a direita, percorrendo uma distância de 2,71 (dois metros e setenta e um centimetros), na confluência da Rua Itaiara com a Rua Ambores até o ponto (14). Do ponto (14) deflete à direita percorrendo uma distância de 49,94m (quarenta e nove metros e noventa e nove centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Ambores até o ponto (15). Do ponto (15) deflete à direita, percorrendo uma distância 1,36m (hum metro e trinta e seis centimetros) na confluância da Rua Ambores com a Ruta Itaquara até o ponto (16). Do ponto (16) deflete à direita percorrendo uma distância de 77,65m (setenta e sete metros e sessenta e cinco centimetros) ao longo do alinhamento da Rua Itaquara até o ponto (6). Do ponto (6) deflete à direita, percorrendo uma distância de 25,72m (vinte e tinco metros e setenta e dois centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto (7). Do ponto (7) deflete à direita percorrendo uma distância 1,75m (hum metro e setenta e cinco centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto (8). Do ponto (8) deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 27,66m (vinte e sete metros e sessenta e seis centimetros), confrontando com quem de dirito até o ponto (1)".
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - AS despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08.42.188 1.003. elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.501 DE 14 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriacão, imóvel situado na Vila achini, subdistrito de jabaquara, município e comarca da Capital, 
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

Retificação
Artigo 1.º -
Onde se lê: «0 terreno começa no ponto (1) situado na Rua Itaiara
Leia-se: «0 terrene começa no ponto (1) situado na Rua Itaira ...