DECRETO N. 8.501, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
situado na Vila Fachini subdistrito de Jabaquara, município e comarca
da Capital,
necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utildade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com área de 6.553,89 m2 (seis mil,
quinhentos e cinquenta e três metros quadrados e oitenta e nove
decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas Ruas
Itaiara, Ambores e ltaquera, necessario à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, para a construção da EEPG de Vila Fachini, ou
outros serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer a Glacir More e outros com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memonal descritivo
constante do processo n. 1667|76|CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto (1) situado na Rua Itaiara e percorre
uma distância de 120,62m (cento e vinte metros e sessenta e dois
centímetros) ao longo do alinhamento da Rua Itaiara até o
ponto (13). Do ponto (13) deflete a direita, percorrendo uma
distância de 2,71 (dois metros e setenta e um centimetros), na
confluência da Rua Itaiara com a Rua Ambores até o ponto
(14). Do ponto (14) deflete à direita percorrendo uma
distância de 49,94m (quarenta e nove metros e noventa e nove
centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Ambores até
o ponto (15). Do ponto (15) deflete à direita, percorrendo uma
distância 1,36m (hum metro e trinta e seis centimetros) na
confluância da Rua Ambores com a Ruta Itaquara até o ponto
(16). Do ponto (16) deflete à direita percorrendo uma
distância de 77,65m (setenta e sete metros e sessenta e cinco
centimetros) ao longo do alinhamento da Rua Itaquara até o ponto
(6). Do ponto (6) deflete à direita, percorrendo uma
distância de 25,72m (vinte e tinco metros e setenta e dois
centímetros), confrontando com quem de direito até o
ponto (7). Do ponto (7) deflete à direita percorrendo uma
distância 1,75m (hum metro e setenta e cinco centímetros),
confrontando com quem de direito até o ponto (8). Do ponto (8)
deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 27,66m
(vinte e sete metros e sessenta e seis centimetros), confrontando com
quem de dirito até o ponto (1)".
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - AS despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação
08.42.188 1.003. elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.501 DE 14 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriacão, imóvel
situado na Vila achini, subdistrito de jabaquara, município e
comarca da Capital,
necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP
Retificação
Artigo 1.º -
Onde se lê: «0 terreno começa no ponto (1) situado na Rua Itaiara
Leia-se: «0 terrene começa no ponto (1) situado na Rua Itaira ...