DECRETO N. 8.502, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade publica para fins de desapropriação, imóvel situado no Jardim Damaceno, subdistrito de Jaraguá, município e comarca da Capital, 
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 12.612,00 m2 (doze mil, seiscentos e doze metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas Ruas 14 e 12, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para construção do EEPG Jardim Damaceno, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Sérgio Luiz Ferreira de Queiroz, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta e memonal descritivo constantes do processo n.° 1.514/76 CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1, situado na Rua 14, faz uma curva à direita, percorrendo uma distância de 31,00 m (trinta e um metros), ao longo da Rua 14 até o ponto 2. Do ponto 2 faz uma curva à direita, percorrendo uma distância de 137,00 m (cento e trinta e sete metros), ao longo da Rua 12 até o ponto 3. Do ponto 3 deflete à direita, percorrendo uma distância de 107,85 m (cento e sete metros e oitenta e cinco centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto 4. Do ponto 4 deflete à direita, percorrendo uma distância de 50,00 m (cincoenta metros), confrontando com quem de direito até o ponto 5. Do ponto 5 deflete à direita, percorrendo uma distância de 139,60 (cento e trinta e nove metros e sessenta centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto 1."
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01. .
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, diretora da Divisão de Atos do Governador