DECRETO N. 8.502, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade publica para
fins de desapropriação, imóvel situado no Jardim
Damaceno, subdistrito de Jaraguá, município e comarca da
Capital,
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade publica, a fim de
ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares
do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um
terreno com área de 12.612,00 m2 (doze mil, seiscentos e doze
metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas Ruas 14 e 12,
necessário à Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para
construção do EEPG Jardim Damaceno, ou outros
serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer a Sérgio Luiz Ferreira de Queiroz, com as medidas
limites e confrontações mencionadas na planta e memonal
descritivo constantes do processo n.° 1.514/76 CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1, situado na Rua 14, faz uma curva
à direita, percorrendo uma distância de 31,00 m (trinta e
um metros), ao longo da Rua 14 até o ponto 2. Do ponto 2 faz uma
curva à direita, percorrendo uma distância de 137,00 m
(cento e trinta e sete metros), ao longo da Rua 12 até o ponto
3. Do ponto 3 deflete à direita, percorrendo uma distância
de 107,85 m (cento e sete metros e oitenta e cinco centímetros),
confrontando com quem de direito até o ponto 4. Do ponto 4
deflete à direita, percorrendo uma distância de 50,00 m
(cincoenta metros), confrontando com quem de direito até o ponto
5. Do ponto 5 deflete à direita, percorrendo uma distância
de 139,60 (cento e trinta e nove metros e sessenta centímetros),
confrontando com quem de direito até o ponto 1."
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação
08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01. .
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, diretora da Divisão de Atos do Governador