DECRETO N. 8.503, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
situado na Vila Nova Conceição, subdistrito
Jaraguá, município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Construções Escolares do
Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de S. Paulo - CONESP, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de
um terreno com área de 10.157,89 m² (dez mil, cento e
cinquenta e sete metros quadrados e oitenta e nove decímetros
quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Rua "13", Rua "6", Rua
"12" e Rua "11", necessário a Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, para construção do EEPG Vila Nova
Conceição, ou outros serviços públicos,
imóvel esse que consta pertencer ao Grupo Financeiro d'Abril,
com as medidas limites e confrontações mencionadas na
planta e memorial descritivo constantes do processo n.º
1287/76/CONESP, a saber:
O terreno é formado pelas Quadras 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 1 e 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 9:
Quadra (1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 1). O terreno começa no ponto 1
situado na Rua «13» e percorre uma distância de
116,66m (cento e dezesseis metros e sessenta e oito centímetros)
ao longo da Rua «13» até o ponto 2. Do ponto 2 faz
uma curva a direita e percorre uma distância de 11,50m (onze
metros e cinquenta centímetros até o ponto 3, situado na
Rua «12».Do ponto 3 segue em linha reta ao longo da Rua
«12», percorrendo uma distância de 29,83m (vinte e
nove metros e oitenta e três centimetros) até o ponto 4.
Do ponto 4 faz uma curva à direita e percorre uma distâcia
de 14,50m (quatorze metros e cinquenta centimetros) até o ponto
5. situado na Rua «12». Do ponto 5 segue em linha reta ao
longo da Rua «12», percorrendo uma distância de
144,18m (cento e quarenta e quatro metros e dezoito centímetros)
até o ponto 6. Do ponto 6 faz uma curva à direita e
percorre uma distância de 8,98m (oito metros e noventa e oito
centímetros) até o ponto 7, situado na Rua
«11». Do ponto 7 segue em linha reta ao longo da Rua
«11» pereonendo uma distância de 26,16m (vinte e seis
metros e dezesseis centímetros)até o ponto 8. Do ponto 8
faz uma curva à direita e percorre uma distâcia de 10.94m
(dez metros e noventa e quatro centímetros) até o ponto I
situado na Rua «13».
Quadra (9, 12, 11 12, 13, 14, 15, 9). O terreno começa no ponto
9, situado na Rua «11» e percorre uma distância de
45,10m (quarenta e cinco metros e dez centímetros) ao longo da
Rua «11» até o ponto 10. Do ponto 10 faz uma curva a
direita e percorre uma distância de 8,62m (oito metros e sessenta
e dois centímetros; até o ponto 11, situado na Rua
«6». Do ponto 11 faz uma curva a esquerda e
desenvolvendo-se irregularmente ao longo da Rua «6»,
percorrendo uma distância de 89,03m (oitenta e nove metros e
três centímetros) até o ponto 32. situado na Rua
«12». Do ponto 12 segue em linha reta ao longo da Rua
«12» e percorre uma distância de 33,65m (trinta e
três metros e sessenta e cinco centímetros até o
ponto 13. Do ponto 13 faz uma curva a direita e percorre uma
distância de 10,25m (dez metros e vinte e cinco
centímetros) até o ponto 14, situado na Rua
«13». Do ponto 14 segue em linha reta ao longo da Rua
«13» e percorre uma distância de 106,80m (cento e
seis metros e oitenta centimetros) até o ponto 15. Do ponto 15
faz uma curva a direita e percorre uma distância de 9,84m (nove
metros e oitenta e quatro centímetros) até o ponto 9,
situado na rua «11».
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterad
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
Código 08.01.01, categoria de programação
08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.503, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
situado na Vila Nova Conceição, subdistrito
Jaraguá, município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
Retificação
Artigo 1.º -
Quadra ( .............................................................
O terreno começa no ponto 1 situado na Rua «13» ......................
Onde se lê: uma distância de 116,66m ...........................
Leia-se: uma distância de 116,68m .............................
Onde se lê: Quadra (9, 12, 11, 12, 13, 14, 15, 9) .............................
Leia-se: Quadra (9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 9) .......................