DECRETO N. 8.503, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado na Vila Nova Conceição, subdistrito Jaraguá, município e comarca da Capital, 
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de S. Paulo - CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 10.157,89 m² (dez mil, cento e cinquenta e sete metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Rua "13", Rua "6", Rua "12" e Rua "11", necessário a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para construção do EEPG Vila Nova Conceição, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer ao Grupo Financeiro d'Abril, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n.º 1287/76/CONESP, a saber:
O terreno é formado pelas Quadras 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 1 e 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 9:
Quadra (1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 1). O terreno começa no ponto 1 situado na Rua «13» e percorre uma distância de 116,66m (cento e dezesseis metros e sessenta e oito centímetros) ao longo da Rua «13» até o ponto 2. Do ponto 2 faz uma curva a direita e percorre uma distância de 11,50m (onze metros e cinquenta centímetros até o ponto 3, situado na Rua «12».Do ponto 3 segue em linha reta ao longo da Rua «12», percorrendo uma distância de 29,83m (vinte e nove metros e oitenta e três centimetros) até o ponto 4. Do ponto 4 faz uma curva à direita e percorre uma distâcia de 14,50m (quatorze metros e cinquenta centimetros) até o ponto 5. situado na Rua «12». Do ponto 5 segue em linha reta ao longo da Rua «12», percorrendo uma distância de 144,18m (cento e quarenta e quatro metros e dezoito centímetros) até o ponto 6. Do ponto 6 faz uma curva à direita e percorre uma distância de 8,98m (oito metros e noventa e oito centímetros) até o ponto 7, situado na Rua «11». Do ponto 7 segue em linha reta ao longo da Rua «11» pereonendo uma distância de 26,16m (vinte e seis metros e dezesseis centímetros)até o ponto 8. Do ponto 8 faz uma curva à direita e percorre uma distâcia de 10.94m (dez metros e noventa e quatro centímetros) até o ponto I situado na Rua «13».
Quadra (9, 12, 11 12, 13, 14, 15, 9). O terreno começa no ponto 9, situado na Rua «11» e percorre uma distância de 45,10m (quarenta e cinco metros e dez centímetros) ao longo da Rua «11» até o ponto 10. Do ponto 10 faz uma curva a direita e percorre uma distância de 8,62m (oito metros e sessenta e dois centímetros; até o ponto 11, situado na Rua «6». Do ponto 11 faz uma curva a esquerda e desenvolvendo-se irregularmente ao longo da Rua «6», percorrendo uma distância de 89,03m (oitenta e nove metros e três centímetros) até o ponto 32. situado na Rua «12». Do ponto 12 segue em linha reta ao longo da Rua «12» e percorre uma distância de 33,65m (trinta e três metros e sessenta e cinco centímetros até o ponto 13. Do ponto 13 faz uma curva a direita e percorre uma distância de 10,25m (dez metros e vinte e cinco centímetros) até o ponto 14, situado na Rua «13». Do ponto 14 segue em linha reta ao longo da Rua «13» e percorre uma distância de 106,80m (cento e seis metros e oitenta centimetros) até o ponto 15. Do ponto 15 faz uma curva a direita e percorre uma distância de 9,84m (nove metros e oitenta e quatro centímetros) até o ponto 9, situado na rua «11».
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterad pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no Código 08.01.01, categoria de programação 08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.503, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado na Vila Nova Conceição, subdistrito Jaraguá, município e comarca da Capital, 
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

Retificação
Artigo 1.º -
Quadra ( .............................................................
O terreno começa no ponto 1 situado na Rua «13» ......................
Onde se lê: uma distância de 116,66m ...........................
Leia-se: uma distância de 116,68m .............................
Onde se lê: Quadra (9, 12, 11, 12, 13, 14, 15, 9) .............................
Leia-se: Quadra (9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 9) .......................