DECRETO N. 8.504, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de despropriação, imóvel situado no Jardim São José, subdistrito Nossa Senhora do Ó, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAUL0 EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34 inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2° e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo -  CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 4.330,30 m2 (quatro mil, trezentos e trinta metros quadrados e trinta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Rua Jãao Cordeiro, Rua Tereza Vitoria e Rua Particular, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para construção da EEPG Jardim São José, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Maria Thomas Pina e outros, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do Processo n.° 1526|76|CONESP a saber:
"O terreno começa no ponto 1, situado na Rua João Cordeiro, percorrendo uma distância de 71,99 m (setenta e um metros e noventa e nove centímetros) ao longo da Rua João Cordeiro até o ponto 2. Do ponto 2 deflete à direita, percorrendo uma distância de 25,00 m (vinte e cinco metros), ao longo da Rua Particular até o ponto 3. Do ponto 3 deflete à direita, percorrendo uma distância de 38,60 m (trinta e oito metros e sessenta centímetros), ao longo da Rua Tereza Vitória até o ponto 4. Do ponto 4 deflete à direita, percorrendo uma distância de 67,30 m (sessenta e sete metros e trinta centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto 5. Do ponto 5 deflete à direita, percorrendo uma distância de 5,00 m (cinco metros), confrontando com quem de direito até o ponto 6. Do ponto 6 deflete à direita, percorrendo uma distância de 46,60 m (quarenta e seis metros e sessenta centímetros), ao longo da Rua Tereza Vitória até o ponto 7. Do ponto 7 faz uma curva à direita, percorrendo uma distância de 5,30 m (cinco metros e trinta centímetros), ao longo da Rua Tereza Vitória até o ponto 8. Do ponto 8 faz uma curva à direita, percorrendo uma distância de 6,00 m (seis metros), ao longo da Rua João Cordeiro até o ponto 1".
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no Código 08.01.01, categoria de programação 08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador