DECRETO N. 8.504, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade pública para fins de despropriação, imóvel situado no Jardim São José, subdistrito Nossa Senhora do Ó, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAUL0 EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34 inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2° e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 4.330,30 m2 (quatro
mil, trezentos e trinta metros quadrados e trinta decímetros
quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Rua Jãao
Cordeiro, Rua Tereza Vitoria e Rua Particular, necessário
à Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP, para construção da EEPG Jardim
São José, ou outros serviços públicos,
imóvel esse que consta pertencer a Maria Thomas Pina e outros,
com as medidas limites e confrontações mencionadas na
planta e memorial descritivo constantes do Processo n.°
1526|76|CONESP a saber:
"O terreno começa no ponto 1, situado na Rua João
Cordeiro, percorrendo uma distância de 71,99 m (setenta e um
metros e noventa e nove centímetros) ao longo da Rua João
Cordeiro até o ponto 2. Do ponto 2 deflete à direita,
percorrendo uma distância de 25,00 m (vinte e cinco metros), ao
longo da Rua Particular até o ponto 3. Do ponto 3 deflete
à direita, percorrendo uma distância de 38,60 m (trinta e
oito metros e sessenta centímetros), ao longo da Rua Tereza
Vitória até o ponto 4. Do ponto 4 deflete à
direita, percorrendo uma distância de 67,30 m (sessenta e sete
metros e trinta centímetros), confrontando com quem de direito
até o ponto 5. Do ponto 5 deflete à direita, percorrendo
uma distância de 5,00 m (cinco metros), confrontando com quem de
direito até o ponto 6. Do ponto 6 deflete à direita,
percorrendo uma distância de 46,60 m (quarenta e seis metros e
sessenta centímetros), ao longo da Rua Tereza Vitória
até o ponto 7. Do ponto 7 faz uma curva à direita,
percorrendo uma distância de 5,30 m (cinco metros e trinta
centímetros), ao longo da Rua Tereza Vitória até o
ponto 8. Do ponto 8 faz uma curva à direita, percorrendo uma
distância de 6,00 m (seis metros), ao longo da Rua João
Cordeiro até o ponto 1".
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
Código 08.01.01, categoria de programação
08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador