DECRETO N. 8.505, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado na Vila Iara, subdistrito de Nossa Senhora do Ó, município e comarca da Capital, 
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Artigo 1° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 16.617,00 m2 (dezesseis mil, seiscentos e dezessete metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Rua Prof. José Lourenço, Rua São Candido, Rua das Aroeiras e Rua Moraes Madureira, neeessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para construção da EEPG Vila Iara, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Espólio de Lindoro José Mathias com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n. 1513-76-CONESP a saber; "O terreno começa no ponto (1), situado à Rua Professor José Lourenço e descreve uma curva de 10,20 -m (dez metros e vinte centímetros) para a direita até o ponto (2). Do ponto (2), percorre uma distância de 36,60 m (trinta e seis metros e sessenta centímetros) ao longo da Rua Moraes Madureira para a direita até o ponto (3). Do ponto (3) descreve uma curva à esquerda de 36,50 m (trinta e seis metros e cinquenta centimetros) ao longo da Rua Moraes Madureira até o ponto (4). Do ponto (4) percorre uma distância de 6,60 m (seis metros e sessenta centimetros) para a direita ao longo da Rua Moraes Madureira até o ponto (5). Do ponto (5) deflete à direita e percorre uma distância de 29,20 m (vinte e nove metros e vinte centimetros) confrontando com quem de direito até o ponto (6). Do ponto (6) deflete à direita e percorre uma distância de 23,60 m (vinte e três metros e sessenta centimetros) confrontando com quem de direito até o ponto (7). Do ponto (7) deflete à esquerda e percorre uma distância de 38,60 m (trinta e oito metros e sessenta centimetros) confrontando com quem de direito até o ponto (8). Do ponto (8) deflete à direita e percorre uma distância de 83,40 m (oitenta e três metros e quarenta centímetros) ao longo da Rua São Cândido até o ponto (9). Do ponto (9) descreve uma curva para a direita e percorre uma distância de 31,00 m (trinta e um metros) da Rua São Cândido até o ponto (10) na Rua das Aroeiras. Do ponto (10) descreve uma curva para a direita e percorre uma distância de 141,40 m (cento e quarenta e um metros e quarenta centimetros) ao longo da Rua das Aroeiras até o ponto (11). Do ponto (11) descreve uma curva para a direita e percorre uma distância de 13,40 m (treze metros e quarenta centimetros) da Rua das Aroeiras, até o ponto (12) na Rua Professor José Lourenço. Do ponto (12) percorre uma distância de 72,00 m (setenta e dois metros) ao longo da Rua Professor José Lourenço até encontrar o ponto (1).
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no Código 08.01.01, categoria de programação 08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976. 
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação 
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976. 
  Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador