DECRETO N. 8.505, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
situado na Vila Iara, subdistrito de Nossa Senhora do Ó,
município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Artigo 1° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável
ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído
de um terreno com área de 16.617,00 m2 (dezesseis mil,
seiscentos e dezessete metros quadrados) e respectivas benfeitorias
situado na Rua Prof. José Lourenço, Rua São
Candido, Rua das Aroeiras e Rua Moraes Madureira, neeessário
à Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP, para construção da EEPG Vila
Iara, ou outros serviços públicos, imóvel esse que
consta pertencer a Espólio de Lindoro José Mathias com as
medidas limites e confrontações mencionadas na planta e
memorial descritivo constante do processo n. 1513-76-CONESP a saber; "O
terreno começa no ponto (1), situado à Rua Professor
José Lourenço e descreve uma curva de 10,20 -m (dez
metros e vinte centímetros) para a direita até o ponto
(2). Do ponto (2), percorre uma distância de 36,60 m (trinta e
seis metros e sessenta centímetros) ao longo da Rua Moraes
Madureira para a direita até o ponto (3). Do ponto (3) descreve
uma curva à esquerda de 36,50 m (trinta e seis metros e
cinquenta centimetros) ao longo da Rua Moraes Madureira até o
ponto (4). Do ponto (4) percorre uma distância de 6,60 m (seis
metros e sessenta centimetros) para a direita ao longo da Rua Moraes
Madureira até o ponto (5). Do ponto (5) deflete à direita
e percorre uma distância de 29,20 m (vinte e nove metros e vinte
centimetros) confrontando com quem de direito até o ponto (6).
Do ponto (6) deflete à direita e percorre uma distância de
23,60 m (vinte e três metros e sessenta centimetros) confrontando
com quem de direito até o ponto (7). Do ponto (7) deflete
à esquerda e percorre uma distância de 38,60 m (trinta e
oito metros e sessenta centimetros) confrontando com quem de direito
até o ponto (8). Do ponto (8) deflete à direita e
percorre uma distância de 83,40 m (oitenta e três metros e
quarenta centímetros) ao longo da Rua São Cândido
até o ponto (9). Do ponto (9) descreve uma curva para a direita
e percorre uma distância de 31,00 m (trinta e um metros) da Rua
São Cândido até o ponto (10) na Rua das Aroeiras.
Do ponto (10) descreve uma curva para a direita e percorre uma
distância de 141,40 m (cento e quarenta e um metros e quarenta
centimetros) ao longo da Rua das Aroeiras até o ponto (11). Do
ponto (11) descreve uma curva para a direita e percorre uma
distância de 13,40 m (treze metros e quarenta centimetros) da Rua
das Aroeiras, até o ponto (12) na Rua Professor José
Lourenço. Do ponto (12) percorre uma distância de 72,00 m
(setenta e dois metros) ao longo da Rua Professor José
Lourenço até encontrar o ponto (1).
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
Código 08.01.01, categoria de programação
08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador