DECRETO N. 8.506, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado em Embura, subdistrito de Parelheiros, município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim do ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo COMESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 9.145m2 (nove mil, cento e quarenta e cinco metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Estrada Engenheiro Marsilac, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para construção da EEPG do Embura ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Álvaro Tromboni, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta e memorial   descritivo constantes do processo n.º 1515/76 CONESP a saber:
"O terreno começa no ponto (1) situado na Estrada Engenheiro Masilac, percorre uma distância de 82,70m (oitenta e dois metros e setenta centímetros) ao longo da Estrada Engenheiro Marsilac, até o ponto (2). Do ponto (2) faz uma curva à direita ao longo da Estrada Engenheiro Marsilac e percorre uma distância de 35,94m (trinta e cinco metros e noventa e quatro centímetros) até o ponto (3). Do ponto (3) segue em linha reta ao longo da Estrada Engenheiro   Marsilac e percorre uma distância de 52,83m (cinquenta e dois metros e oitenta e três centímetros) até o ponto (4). Do ponto (4) deflete à direita e percorre uma distância de 55,00m (cinquenta e cinco metros) confrontando com quem de direito até o ponto (5). Do ponto (5) deflete à direita e percorre uma distância de 48,09m (quarenta e oito metros e nove centímetros) ao longo da Rua Sem Nome até o ponto (6). Do ponto (6) faz uma curva à esquerda e percorre uma distância de 31,55m (trinta e um metros e cinquenta e cinco centímetros) ao longo da Rua Sem Nome ate o ponto (7). Do ponto (7) segue em linha reta ao longo da Rua Sem Nome, percorrendo uma distância de 71,34m (setenta e um metres e trinta e quatro centimetros) até o ponto (8). Do ponto (8) deflete à direita e percorre uma distância de 60,00m (sessenta metros) ao longo da Rua Adão Guerra até o ponto (1)".  
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no Código 08.01.01, categoria de programação 08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.  
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS  
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicada na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador 

DECRETO N. 8.506, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado em Embura, subdistrito de Parelheiros município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

Retificação
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública. . .. . . . . .. . .
Onde se lê: constituido de um terreno com área de 9.145 m2. . .. . . . .. . . ..
Leia-se: constituído de um terreno com área de 9.14,52m2. . .. . . .