DECRETO N. 8.506, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
situado em Embura, subdistrito de Parelheiros, município e
comarca da Capital,
necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal
n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim do ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo COMESP, por via amigável
ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído
de um terreno com área de 9.145m2 (nove mil, cento e quarenta e
cinco metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados)
e respectivas benfeitorias situado na Estrada Engenheiro Marsilac,
necessário à Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para
construção da EEPG do Embura ou outros serviços
públicos, imóvel esse que consta pertencer a
Álvaro Tromboni, com as medidas limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial
descritivo constantes do processo n.º 1515/76 CONESP a saber:
"O terreno começa no ponto (1) situado na Estrada Engenheiro
Masilac, percorre uma distância de 82,70m (oitenta e dois metros
e setenta centímetros) ao longo da Estrada Engenheiro Marsilac,
até o ponto (2). Do ponto (2) faz uma curva à direita ao
longo da Estrada Engenheiro Marsilac e percorre uma distância de
35,94m (trinta e cinco metros e noventa e quatro centímetros)
até o ponto (3). Do ponto (3) segue em linha reta ao longo da
Estrada Engenheiro Marsilac e percorre uma distância de
52,83m (cinquenta e dois metros e oitenta e três
centímetros) até o ponto (4). Do ponto (4) deflete
à direita e percorre uma distância de 55,00m (cinquenta e
cinco metros) confrontando com quem de direito até o ponto (5).
Do ponto (5) deflete à direita e percorre uma distância de
48,09m (quarenta e oito metros e nove centímetros) ao longo da
Rua Sem Nome até o ponto (6). Do ponto (6) faz uma curva
à esquerda e percorre uma distância de 31,55m (trinta e um
metros e cinquenta e cinco centímetros) ao longo da Rua Sem Nome
ate o ponto (7). Do ponto (7) segue em linha reta ao longo da Rua Sem
Nome, percorrendo uma distância de 71,34m (setenta e um metres e
trinta e quatro centimetros) até o ponto (8). Do ponto (8) deflete
à direita e percorre uma distância de 60,00m (sessenta
metros) ao longo da Rua Adão Guerra até o ponto (1)".
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados
no Código 08.01.01, categoria de programação
08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicada na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.506, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
situado em Embura, subdistrito de Parelheiros município e
comarca da Capital,
necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP
Retificação
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública. . .. . . . . .. . .
Onde se lê: constituido de um terreno com área de 9.145 m2. . .. . . . .. . . ..
Leia-se: constituído de um terreno com área de 9.14,52m2. . .. . . .