DECRETO N. 8.507, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no Jardim Aladim, subdistrito de Parelheiros, município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956:
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapripriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado. constituído de um terreno com área de 6.856,37 m2 (seis mil, oitocentos e cincoenta e seis metros quadrados e trinta e sete decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Rua 104, neeessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para construção do EEPG. Jardim Aladim, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Milo Gambini, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n. 1318-76 a saber:
«0 terreno começa no ponto A, situado na Rua 104, segue em linha reta, percorrendo uma distância de 18,64 m. (dezoito metros e sessenta e quatro    centimetros) ao longo da Rua 104 até o ponto B. Do ponto B deflete a direita, percorrendo uma distância de 13,46 m. (treze metros e quarenta e seis centímetros) ao longo da Rua 104 até o ponto C. Do ponto C deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 11,65 m. (onze metros e sessenta e cinco centímetros) ao longo da Rua 104 até o ponto D. Do ponto D deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 6,88 m. (seis metros e oitenta e oito centimetros) ao longo da Rua 104 até o ponto E. Do ponto E deflete a esquerda, percorrendo uma distância de 61,88 m. (Sessenta e um metros e oitenta e oito centimetros) ao longo da Rua 104 até o ponto F. Do ponto F deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 62,77 m. (sessenta e dois metros e setenta e sete centimetros), confrontando com quem de direito até o ponto G. Do ponto G deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 83,30 m. (oitenta e três metros e trinta centimetros) ao longo da Rua 105 (não oficializada) até o ponto H. Do ponto H deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 72,38 m. (setenta e dois metros e trinta e oito centimetros), confrontando com quem de direito até o ponto A».
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de Urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo   15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no codigo 08.01.01, categoria de programagão 08.42. 188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador