DECRETO N. 8.507, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
situado no Jardim Aladim, subdistrito de Parelheiros, município
e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956:
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapripriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável
ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado. constituído
de um terreno com área de 6.856,37 m2 (seis mil, oitocentos e
cincoenta e seis metros quadrados e trinta e sete decimetros quadrados)
e respectivas benfeitorias situado na Rua 104, neeessário
à Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP, para construção do EEPG.
Jardim Aladim, ou outros serviços públicos, imóvel
esse que consta pertencer a Milo Gambini, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constantes do processo n. 1318-76 a saber:
«0 terreno começa no ponto A, situado na Rua 104, segue em
linha reta, percorrendo uma distância de 18,64 m. (dezoito metros
e sessenta e quatro centimetros) ao longo da Rua 104
até o ponto B. Do ponto B deflete a direita, percorrendo uma
distância de 13,46 m. (treze metros e quarenta e seis
centímetros) ao longo da Rua 104 até o ponto C. Do ponto
C deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 11,65
m. (onze metros e sessenta e cinco centímetros) ao longo da Rua
104 até o ponto D. Do ponto D deflete à esquerda,
percorrendo uma distância de 6,88 m. (seis metros e oitenta e
oito centimetros) ao longo da Rua 104 até o ponto E. Do ponto E
deflete a esquerda, percorrendo uma distância de 61,88 m.
(Sessenta e um metros e oitenta e oito centimetros) ao longo da Rua 104
até o ponto F. Do ponto F deflete à esquerda, percorrendo
uma distância de 62,77 m. (sessenta e dois metros e setenta e
sete centimetros), confrontando com quem de direito até o ponto
G. Do ponto G deflete à esquerda, percorrendo uma
distância de 83,30 m. (oitenta e três metros e trinta
centimetros) ao longo da Rua 105 (não oficializada) até o
ponto H. Do ponto H deflete à esquerda, percorrendo uma
distância de 72,38 m. (setenta e dois metros e trinta e oito
centimetros), confrontando com quem de direito até o ponto
A».
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de Urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo
15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
codigo 08.01.01, categoria de programagão 08.42. 188.1.003,
elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador