DECRETO N. 8.508, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no Jardim Adelfiori, subdistrito de Perus, município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiç~ees legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta;
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares dc Estado de São Paulo CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 8.491,00 m2 (oito mil, quatrocentos e noventa e um metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas Ruas 4 e 5, necessério a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG do Jardim Adelfiori, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Fiorelli Peccicacco, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo 1286-76 CONESP, a saber:
O terreno começa no ponto 1, esquina da Rua 4 e viela, percorrendo em reta a distância de 50,00 m (cinquenta metros; de frente a Viela ,até o ponto 2. Do ponto 2, def ete a direita seguindo em reta ao longo da Rua 5, percorrendo a distância de 140.00 m (cento e quarenta metros), até o ponto 3. Do ponto 3, faz uma curva a direita ao longo da Rua 5, percorrendo a distância de 30,00 m (trinta metros), até o ponto 4. Do ponto 4, segue em linha reta ao longo da Rua 6, percorrendo a distância de 39,00 m (trinta e nove metros), até o ponto 5. Do ponto 5 segue em curva, à direita esquina das Ruas 5 e 4, percorrendo a distância de 18,00 m (dezoito metros) até o ponto 6. Do ponto 6 segue em curva, ao longo da Rua 4, percorrendo a distância de 77,30 m (setenta e sete metros e trinta centímetros), até o ponto 13. Do ponto 13 segue em inha reta ao longo da Rua 4, percorrendo a distancia de 70,00 m (setenta metros), até o ponto inicial*.
Artigo 2.° - Fica o Expropriante au orzado a invocar o cardter de urgencia no processo judicial de desapropriacao, oa.a is fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho le 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08.42.18P. 1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador