DECRETO N. 8.508, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
situado no Jardim Adelfiori, subdistrito de Perus, município e
comarca da Capital,
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiç~ees legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta;
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares dc Estado de São Paulo CONESP, por via amigável
ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um
terreno com área de 8.491,00 m2 (oito mil, quatrocentos e
noventa e um metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas
Ruas 4 e 5, necessério a Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a
construção da EEPG do Jardim Adelfiori, ou outros
serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer a Fiorelli Peccicacco, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constantes do processo 1286-76 CONESP, a saber:
O terreno começa no ponto 1, esquina da Rua 4 e viela,
percorrendo em reta a distância de 50,00 m (cinquenta metros; de
frente a Viela ,até o ponto 2. Do ponto 2, def ete a direita
seguindo em reta ao longo da Rua 5, percorrendo a distância de
140.00 m (cento e quarenta metros), até o ponto 3. Do ponto 3,
faz uma curva a direita ao longo da Rua 5, percorrendo a
distância de 30,00 m (trinta metros), até o ponto 4. Do
ponto 4, segue em linha reta ao longo da Rua 6, percorrendo a
distância de 39,00 m (trinta e nove metros), até o ponto
5. Do ponto 5 segue em curva, à direita esquina das Ruas 5 e 4,
percorrendo a distância de 18,00 m (dezoito metros) até o
ponto 6. Do ponto 6 segue em curva, ao longo da Rua 4, percorrendo a
distância de 77,30 m (setenta e sete metros e trinta
centímetros), até o ponto 13. Do ponto 13 segue em inha
reta ao longo da Rua 4, percorrendo a distancia de 70,00 m (setenta
metros), até o ponto inicial*.
Artigo 2.° - Fica o Expropriante au orzado a invocar o
cardter de urgencia no processo judicial de desapropriacao, oa.a is
fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho le 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação
08.42.18P. 1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador