DECRETO N. 8.509, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade publica para fins de desapropriação, imóvel situado na cidade Pirituba, subdistrito de Pirituba, município e comarca da Capital, 
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXXII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1958,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via amigavel ou judicial, o imovel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 8.592,80 m2 (oito mil, quinhentos e noventa e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas Ruas 72, 74 e Avenida 3, necessário d Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Cidade Pirituba, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Cia Melhoramentos de Pirituba S|A., com as medidas, Umites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.º 1713-76-CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto (1) situado na Rua 72 e percorre a distância de 125,70 m (cento e vinte e cinco metros e setenta centimetros) ao longo do alinhamento da Rua 72 até o ponto (2). Do ponto (2) faz uma curva à direita percorrendo uma distância de 24,00 m (vinte e quatro metros), na confluência da Rua 72 com a Rua 3, até o ponto (3). Do ponto (3) segue em linha reta, percorrendo uma distância de 15,10 m (quinze metros e dez centímetros) ao longo do alinhamento da Rua 3 até o ponto (4). Do ponto (4) deflete à direita, percorrendo uma distância de 54,70 m (cincoenta e quatro metros e setenta centímetros) ao longo do alinhamento da Rua 3 até o ponto (5). Do ponto (5) deflete à direita, percorrendo uma distância de 84,50 m (oitenta e quatro metros e cincoenta centímetros) ao longo do alinhamento da Av. 3, até o ponto (6). Do ponto (6) faz uma curva a direita, percorrendo uma distância de 8,50 m (oito metros e cincoenta centimetros) na concluência da Av. 3 com a Rua 74 até o ponto (7). Do ponto (7) segue em linha reta, -percorrendo uma distância de 79,70 m (setenta e nove metros e setenta centimetros) ao longo do alinhamento da Rua 74 até o ponto (8). Do ponto (8) faz uma curva à direita, percorrendo uma distância de 8,40 m (oito metros e quarenta centimetros). na confluência da Rua 74 com a Rua 72 até o ponto (1)».
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o cardter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alicados no código 08.010.01, categoria de programação 08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.509, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado na cidade de Pirituba, subdistrito de Pirituba município e comarca da Capital, 
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

Retificação
Artigo 1.º -
«O terreno começa no ponto (1)
Onde se lê: na concluência da Av. 3 com a Rua 74 até o ponto (7)
Leia-se: na confluência da Av. 3 com a Rua 74 até o ponto (7) ...
Artigo 3.º - As despesas com a execução ...
Onde se lê: por conta dos recursos alicados no código 08.010.01
Leia-se: por conta dos recursos alocados no código 08.01.01