DECRETO N. 8.509, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade publica para
fins de desapropriação, imóvel situado na cidade
Pirituba, subdistrito de Pirituba, município e comarca da
Capital,
necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP
PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXXII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1958,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de
ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares
do Estado de São Paulo - CONESP, por via amigavel ou judicial, o
imovel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área
de 8.592,80 m2 (oito mil, quinhentos e noventa e dois metros quadrados
e oitenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias
situado nas Ruas 72, 74 e Avenida 3, necessário d Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, para a construção da EEPG Cidade Pirituba, ou
outros serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer a Cia Melhoramentos de Pirituba S|A., com as medidas, Umites
e confrontações mencionadas na planta e memorial
descritivo constante do processo n.º 1713-76-CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto (1) situado na Rua 72 e
percorre a distância de 125,70 m (cento e vinte e cinco metros e
setenta centimetros) ao longo do alinhamento da Rua 72 até o
ponto (2). Do ponto (2) faz uma curva à direita percorrendo uma
distância de 24,00 m (vinte e quatro metros), na
confluência da Rua 72 com a Rua 3, até o ponto (3). Do
ponto (3) segue em linha reta, percorrendo uma distância de 15,10
m (quinze metros e dez centímetros) ao longo do alinhamento da
Rua 3 até o ponto (4). Do ponto (4) deflete à direita,
percorrendo uma distância de 54,70 m (cincoenta e quatro metros e
setenta centímetros) ao longo do alinhamento da Rua 3 até
o ponto (5). Do ponto (5) deflete à direita, percorrendo uma
distância de 84,50 m (oitenta e quatro metros e cincoenta
centímetros) ao longo do alinhamento da Av. 3, até o
ponto (6). Do ponto (6) faz uma curva a direita, percorrendo uma
distância de 8,50 m (oito metros e cincoenta centimetros) na
concluência da Av. 3 com a Rua 74 até o ponto (7). Do ponto (7)
segue em linha reta, -percorrendo uma distância de 79,70 m
(setenta e nove metros e setenta centimetros) ao longo do alinhamento
da Rua 74 até o ponto (8). Do ponto (8) faz uma curva à direita,
percorrendo uma distância de 8,40 m (oito metros e quarenta
centimetros). na confluência da Rua 74 com a Rua 72 até o ponto
(1)».
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
cardter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alicados no
código 08.010.01, categoria de programação
08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.509, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
situado na cidade de Pirituba, subdistrito de Pirituba município
e comarca da Capital,
necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP