DECRETO N. 8.510, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
situado no bairro Vila Mirante, subdistrito de Pirituba,
município e comarca da Capital,
necessário à
Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2 de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1936,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável
ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído
de um terreno com área de 6.200,00 m2 (seis mil e duzentos
metros quadrados), e respectivas benfeitorias situado nas Ruas; Joel
Florentino, Maria Lui- za (Antiga Rua 12) e Rua 20, Bairro Vila
Mirante, Subdistrito de Pirituba, necessário à Companhia
de Construções Escolares do Estado de São Paulo
CONESP, para a construção da EEPG Vila Mirante, ou outros
serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer a Renato Egídio Souza Aranha, com as medidas, limites
e confrontações mencionadas na planta e memorial
descritivo constante do processo n.º 1.675|76|CONESP, a saber:
« O terreno começa no ponto (1), situado na
confluência da Rua Joel Florentino com a Rua (20). Percorre uma
distância de 13,00m (treze metros), ao londo do alinhamento da
Rua 20 até o ponto (2). Do ponto (2) deflete à direita,
percorrendo uma distância de 126,00m (cento e vinte e seis
metros), ao longo do alinhamento da Rua 20 até o ponto (3). Do
ponto (3) deflete à direita, percorrendo uma distância de
53,00m (cincoenta e três metros), confrontando com quem de
direito até o ponto (4). Do ponto (4) deflete à direita,
percorrendo uma distância de 108,00m (cento e oito metros), ao
longo do alinhamento da Rua Maria Luiza (antiga Rua 12) até o
ponto (5). Do ponto (5) deflete à direita, percorrendo uma
distância de 4,00m (quatro metros), na confluência da Rua
Maria Luiza (antiga Rua 12) com a Rua Joel Florentino até o
ponto (6). Do ponto (6) deflete à direita, percorrendo uma
distância de 42,00m (quarenta e dois metros), ao longo do
alinhamento da Rua Joel Florentino até o ponto (1)».
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação
08.12.188.1.003, elemento economico 4.1.6.0.01.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.510, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
situado no bairro Vila Mirante, subdistrito de Pirituba,
município e comarca da Capital,
necessário à
Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP
Retificação
Artigo 1.º -
"O terreno começa no ponto (1) ....
Onde se lê: ao londo ao alinhamento da Rua 20 ....
Leia-se: ao longo do alinhamento da Rua 20 ....