DECRETO N. 8.510, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no bairro Vila Mirante, subdistrito de Pirituba, município e comarca da Capital, 
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1936,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 6.200,00 m2 (seis mil e duzentos metros quadrados), e respectivas benfeitorias situado nas Ruas; Joel Florentino, Maria Lui- za (Antiga Rua 12) e Rua 20, Bairro Vila Mirante, Subdistrito de Pirituba, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, para a construção da EEPG Vila Mirante, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Renato Egídio Souza Aranha, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.º 1.675|76|CONESP, a saber:
« O terreno começa no ponto (1), situado na confluência da Rua Joel Florentino com a Rua (20). Percorre uma distância de 13,00m (treze metros), ao londo do alinhamento da Rua 20 até o ponto (2). Do ponto (2) deflete à direita, percorrendo uma distância de 126,00m (cento e vinte e seis metros), ao longo do alinhamento da Rua 20 até o ponto (3). Do ponto (3) deflete à direita, percorrendo uma distância de 53,00m (cincoenta e três metros), confrontando com quem de direito até o ponto (4). Do ponto (4) deflete à direita, percorrendo uma distância de 108,00m (cento e oito metros), ao longo do alinhamento da Rua Maria Luiza (antiga Rua 12) até o ponto (5). Do ponto (5) deflete à direita, percorrendo uma distância de 4,00m (quatro metros), na confluência da Rua Maria Luiza (antiga Rua 12) com a Rua Joel Florentino até o ponto (6). Do ponto (6) deflete à direita, percorrendo uma distância de 42,00m (quarenta e dois metros), ao longo do alinhamento da Rua Joel Florentino até o ponto (1)».
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08.12.188.1.003, elemento economico 4.1.6.0.01.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.510, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no bairro Vila Mirante, subdistrito de Pirituba, município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

Retificação
Artigo 1.º -
"O terreno começa no ponto (1) ....
Onde se lê: ao londo ao alinhamento da Rua 20 ....
Leia-se: ao longo do alinhamento da Rua 20 ....