DECRETO N. 8.511, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no Jardim Maninos, subdistrito de Santana, município e comarca da Capital, 
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atirbuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 7.521,77 m² (sete mil, quinhentos e vinte e um metros quadrados e setente e sete decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado às Ruas Rodrigues alvarenga, G, 3, 4 e 2, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Jardim Maninos, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Carlos Fonseca da Silva, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo 1674|76|CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1, situado na Rua Rodrigues Alvarenga, segue em curva, ao longo do alinhamento da Rua Rodrigues Alvarenga, percorrendo a distância de 73,82 m. (setenta e três metros e oitenta e dois centímetros), até o ponto 4. Do ponto 4 segue em curva, na confluência das Ruas Rodrigues Alvarenga e 2, percorrendo a distância de 3,49 m. (três metros e quarenta e nove centímentros), até o ponto 5, Do ponto 5, deflete à direita seguindo em reta, ao longo do alinhamento da Rua 2, percorrendo a distância de 78,43 m. (setenta e oito metros e quarenta e três centímetros), até o ponto 7. Do ponto 7 segue em curva na confluência das Ruas 2 e 3, percorrendo a distância de 4,14m. (quatro metros e quatorze centímentros) até o ponto 8. Do ponto 8, deflete à direita, seguindo em curva ao longo do alinhamento da Rua 3, percorrendo a distância de 28,35m. (vinte e oito metros e trinta e cinco centímetros), até o ponto 9. Do ponto 9, segue em curva, na confluência das Ruas 3 e 4, percorrendo a distância de 2,53 m. (dois metros e cinquenta e três centímetros), até o ponto 10. Do ponto 10 segue em curva, ao longo do alinhamento da Rua 4, percorrendo a distância de 141,09 m. (cento e quarenta e um metros e nove centímetros) até o ponto 13. Do ponto 13 segue em curva, na confluência das Ruas 4 e G, percorrendo a distância de 5,67 m. (cinco metros e sessenta e sete centímetros) até o ponto 14. Do ponto 14, reflete à direita, seguindo em reta, ao longo do alinhamento da Rua G, percorrendo a distância de 21,19 m. (vinte e um metros e dezenove centímetros), até o ponto 15. Do ponto 15, segue em curva, na confluência das Ruas G e Rodrigues Alvarenga, percorrendo a distância de 8,59 m. (oito metros e cinquenta e nove centímetros), até o ponto inicial 1".
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desaproproação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS 
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.511, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no Jardim Maninos, subdistrito de Santana, município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

Retificação
Artigo 1.º -
"O terreno começa no ponto 1, situado na Rua Rodrigues Alvarenga...
Onde se lê- Do ponto 14, reflete à direita,
Leia-se Do ponto 14, deflete à direita