DECRETO N. 8.511, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
situado no Jardim Maninos, subdistrito de Santana, município e
comarca da Capital,
necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atirbuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com
os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável
ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um
terreno com área de 7.521,77 m² (sete mil, quinhentos e
vinte e um metros quadrados e setente e sete decímetros
quadrados) e respectivas benfeitorias situado às Ruas Rodrigues
alvarenga, G, 3, 4 e 2, necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, para a construção da EEPG Jardim Maninos, ou
outros serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer a Carlos Fonseca da Silva, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do processo 1674|76|CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1, situado na Rua Rodrigues
Alvarenga, segue em curva, ao longo do alinhamento da Rua Rodrigues
Alvarenga, percorrendo a distância de 73,82 m. (setenta e
três metros e oitenta e dois centímetros), até o
ponto 4. Do ponto 4 segue em curva, na confluência das Ruas
Rodrigues Alvarenga e 2, percorrendo a distância de 3,49 m.
(três metros e quarenta e nove centímentros), até o
ponto 5, Do ponto 5, deflete à direita seguindo em reta, ao
longo do alinhamento da Rua 2, percorrendo a distância de 78,43
m. (setenta e oito metros e quarenta e três centímetros),
até o ponto 7. Do ponto 7 segue em curva na confluência
das Ruas 2 e 3, percorrendo a distância de 4,14m. (quatro metros
e quatorze centímentros) até o ponto 8. Do ponto 8,
deflete à direita, seguindo em curva ao longo do alinhamento da
Rua 3, percorrendo a distância de 28,35m. (vinte e oito metros e
trinta e cinco centímetros), até o ponto 9. Do ponto 9,
segue em curva, na confluência das Ruas 3 e 4, percorrendo a
distância de 2,53 m. (dois metros e cinquenta e três
centímetros), até o ponto 10. Do ponto 10 segue em curva,
ao longo do alinhamento da Rua 4, percorrendo a distância de
141,09 m. (cento e quarenta e um metros e nove centímetros)
até o ponto 13. Do ponto 13 segue em curva, na confluência
das Ruas 4 e G, percorrendo a distância de 5,67 m. (cinco metros
e sessenta e sete centímetros) até o ponto 14. Do ponto
14, reflete à direita, seguindo em reta, ao longo do alinhamento
da Rua G, percorrendo a distância de 21,19 m. (vinte e um metros
e dezenove centímetros), até o ponto 15. Do ponto 15,
segue em curva, na confluência das Ruas G e Rodrigues Alvarenga,
percorrendo a distância de 8,59 m. (oito metros e cinquenta e
nove centímetros), até o ponto inicial 1".
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desaproproação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação
08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.511, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
situado no Jardim Maninos, subdistrito de Santana, município e
comarca da Capital,
necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP
Retificação
Artigo 1.º -
"O terreno começa no ponto 1, situado na Rua Rodrigues Alvarenga...
Onde se lê- Do ponto 14, reflete à direita,
Leia-se Do ponto 14, deflete à direita