DECRETO N. 8.512, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel, situado no bairro de Campos Salles, subdistrito de Santo Amaro, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constrituição do Estado, coim a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amgável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 16.910,55 m2 (dezesseis mil, novecentos e dez metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas Ruas Campos Salles, Rua Paula Cruz, Boiuçu, necessário a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP para a construção da EEPG Campos Salles, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Avon Cosmeticos Ltda., com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.° 1.708/76/CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto 1, situado na Rua Campos Salles e percorre uma distância de 46,15 m (quarenta e seis metros e quinze centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto 3. Do ponto 3, deflete à direita. confrontando com quem de direito até o ponto 4. Do ponto 4 deflete à direita, percorrendo uma distância de 3,98 m (três metros e noventa e oito centimetros) confrontando com quem de direito até o ponto 5. Do ponto 5, deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 9,89 m (nove metros e oitenta e nove centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto 6. Do ponto 6 deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 17,05 m (dezessete metros e cinco centimetros), confrontando com quem de direito até o ponto 7. Do ponto 7, deflete à direita, percorrendo uma distância de 12,66 m (doze metros e sessenta e seis centimetros ao longo do alinhamento da Rua Paula Cruz até o ponto 8. Do ponto 8 deflete a esquerda, percorrendo uma distância de 33,83 m (trinta e três metros e oitenta e três centimetros), confrontando com o fim do alinhamento da Rua Paula Cruz e com quem de direito até o ponto 10. Do ponto 10 deflete a esquerda, percorrendo uma distância de 8,94 m (oito metros e noventa e quatro centimetros), confrontando com quem de direito até o ponto 11. Do ponto 11 deflete à esquerda em linha quebrada, percorrendo uma distância de 20,49 m (vinte metros e quarenta e nove centimetros) confrontando com quem de direito até o ponto 16. Do ponto 16, deflete à direita, percorrendo uma distância de 9,92 m (nove metros e noventa e dois centimetros), ao longo do alinhamento da Rua Paula Cruz até o ponto 17. Do ponto 17 deflete à direita, percorrendo uma distância de 22,19 m (vinte e dois metros e dezenove centimetros), confrontando com quem de direito até o ponto 18. Do ponto 18 deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 9,96 m (nove metros e noventa e seis centimetros), confrontando com quem de direito até o ponto 19. Do ponto 19 deflete à direita, percorrendo uma distância de 1,66 m (hum metro e sessenta e seis centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto 20. Do ponto 20, deflete à direito em linha quebrada percorrendo a distância de 42,57 m (quarenta e dois metros e cincoenta e sete centimetros), confrontando com quem de direito até o ponto 28. Do ponto 28, deflete à direita percorrendo uma distância de 167,30 m (cento e sessenta e sete metros e trinta centimetros), confrontando com área remanescente da propriedade até o ponto 29. Do ponto 29, deflete à direita percorrendo uma distância de 108,40 m (cento e oito metros e quarenta centimetros), confrontando com quem de direito até o ponto 30. Do ponto 30 faz uma curva à esquerda, percorrendo uma distância de 141,63 m (cento e quarenta e um metros e sessenta e trê0s centimetros) ao longo do alinhamento da Rua Campos Salles até o ponto 1».
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador