DECRETO N. 8.513, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no bairro Capão Redondo, subdistrito de Santo Amaro município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo -  CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 1.920.34m2 (um mil, novecentos e vinte metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Rua 2, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para retificação do córrego junto a EEPG João Silva, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Martinho Perez, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n.º 1525-76 a
«O terreno começa no ponto 1 situado na Rua 2, percorrendo uma distância de 52,35m (cincoenta e dois metros e trinta e cinco centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto 2. Do ponto 2 faz uma curva irregular à direita, percorrendo uma distância de 18,90m (dezoito metros e noventa centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto 3. Do ponto 3 segue em linha reta uma distância de 44,70m (quarenta e quatro metros e setenta centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto 4. Do ponto 4 deflete à direita, percorrendo uma distância de 2,74m (dois metros e setenta e quatro centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto 5. Do ponto 5 deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 2,74m (dois metros e setenta e quatro centimetros), confrontando com quem de direito até o ponto 10. Do ponto 10 deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 9,26m (nove metros e vinte e seis centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto 9. Do ponto 9 deflete à direita, percorrendo uma distância de 96,15m (noventa e seis metros e quinze centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto 8. Do ponto 8 deflete à direita, percorrendo uma distância de 12,00m (doze metros) ao longo da Rua 2 até o ponto 1.»
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no Código 08.01.01, categoria de programação 08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador