DECRETO N. 8.513, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
situado no bairro Capão Redondo, subdistrito de Santo Amaro
município e comarca da Capital, necessário à
Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com área de 1.920.34m2 (um mil,
novecentos e vinte metros quadrados e trinta e quatro decímetros
quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Rua 2,
necessário à Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para
retificação do córrego junto a EEPG João
Silva, ou outros serviços públicos, imóvel esse
que consta pertencer a Martinho Perez, com as medidas limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constantes do processo n.º 1525-76 a
«O terreno começa no ponto 1 situado na Rua 2, percorrendo
uma distância de 52,35m (cincoenta e dois metros e trinta e cinco
centímetros), confrontando com quem de direito até o
ponto 2. Do ponto 2 faz uma curva irregular à direita,
percorrendo uma distância de 18,90m (dezoito metros e noventa
centímetros), confrontando com quem de direito até o
ponto 3. Do ponto 3 segue em linha reta uma distância de 44,70m
(quarenta e quatro metros e setenta centímetros), confrontando
com quem de direito até o ponto 4. Do ponto 4 deflete à
direita, percorrendo uma distância de 2,74m (dois metros e
setenta e quatro centímetros), confrontando com quem de direito
até o ponto 5. Do ponto 5 deflete à esquerda, percorrendo
uma distância de 2,74m (dois metros e setenta e quatro
centimetros), confrontando com quem de direito até o ponto 10.
Do ponto 10 deflete à esquerda, percorrendo uma distância
de 9,26m (nove metros e vinte e seis centímetros), confrontando
com quem de direito até o ponto 9. Do ponto 9 deflete à
direita, percorrendo uma distância de 96,15m (noventa e seis
metros e quinze centímetros), confrontando com quem de direito
até o ponto 8. Do ponto 8 deflete à direita, percorrendo
uma distância de 12,00m (doze metros) ao longo da Rua 2
até o ponto 1.»
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
Código 08.01.01, categoria de programação
08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador