DECRETO N. 8.514, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade publica para fins de desapropriação, imóvel situado no Jardim Los Angeles, subdistrito de Santo Amaro, município e comarca da Capital, necessario à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável ou judicial, o imdvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 4.591,00 m2 (quatro mil, quinhentos e noventa e um metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas Ruas Cupece, Francisco Lopes Pinto, 4 e 3, necessário a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construções da EEPQ Jardim Los Angeles, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Fujiwara Hisato S|A. Com. e Ind. com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo na 1694-76-CQNESP, a saber:
"O terreno começa no ponto (2), situado na Rua Cupece e percorre uma distância de 59,70 m (cinquenta e novo metros e setenta centimetros), ao longo do alinhamento da Rua Cupece até o ponto (3). Do ponto (3) faz uma curva a direita, percorrendo uma distância de 7,60 m (sete metros e sessenta centimetros), na confluência da Rua Cupece com a Rua Francisco Lopes Pinto até o ponto (4). Do ponto (4) faz uma curva à direita, percorrendo uma distância de 21,80 m (vinte e um metros e oitenta centimetros) ao longo do alinhamento da Rua Francisco Lopes Pinto até o ponto (5). Do ponto (5) faz uma curva a esquerda, percorrendo uma distância de 135,00 m (cento e trinta e cinco metros), ao longo do alinhamento da Rua Francisco Lopes Pinto até o ponto (61. Do ponto (6) segue em linha reta, percorrendo uma distância de 36,00 m (trinta e seis metros), ao longo do alinhamento da Rua Francisco Lopes Pinto até o ponto (7). Do ponto (7) deflete d direita, percorrendo uma distdncia de 43,34 m (quarenta e três metros e trinta e quatro centimetros) ao longo do alinhamento da Rua 4 até o ponto (8). Do ponto (8) faz uma curva a direita, percorrendo uma dis- tância de 10,64 m (dez metros e sessenta e quatro centimetros) na confluencia da Rua 4 com a Rua 3 até o ponto (9). Do ponto (9) segue em linha reta percorrendo a distância de 28,75 m (vinte e oito metros e setenta e cinco centimetros) ao longo do alinhamento da Rua 3 até o ponto (10). Do ponto (10) faz uma curva à esquerda, percorrendo uma distância de 11,51 m (onze metros e cinquenta e um centimetros) ao longo do alinhamento da Rua 3 até o ponto (11). Do ponto (11) deflete a direita, percorrendo uma distância de 23,20 m (vinte três metros e vinte centimetros), confrontando com quem de direito até o ponto (12). Do ponto (12), deflete à -esquerda, percorrendo uma distância de 15,20 m (quinze metros e vinte centimetros) confrontando com quem de direito até o ponto (1). Do ponto (1) deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 29,00 m (vinte e nove metros), confrontando com quem de direito até o ponto (2)".
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autonzado a invocar o caráter de urgência do processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1958.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador