DECRETO N. 8.514, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade publica para
fins de desapropriação, imóvel situado no Jardim
Los Angeles, subdistrito de Santo Amaro, município e comarca da
Capital, necessario à Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável
ou judicial, o imdvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno
com área de 4.591,00 m2 (quatro mil, quinhentos e noventa e um
metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas Ruas Cupece,
Francisco Lopes Pinto, 4 e 3, necessário a Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, para a construções da EEPQ Jardim Los Angeles, ou
outros serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer a Fujiwara Hisato S|A. Com. e Ind. com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do processo na 1694-76-CQNESP, a saber:
"O terreno começa no ponto (2), situado na Rua Cupece e percorre
uma distância de 59,70 m (cinquenta e novo metros e setenta
centimetros), ao longo do alinhamento da Rua Cupece até o ponto
(3). Do ponto (3) faz uma curva a direita, percorrendo uma
distância de 7,60 m (sete metros e sessenta centimetros), na
confluência da Rua Cupece com a Rua Francisco Lopes Pinto
até o ponto (4). Do ponto (4) faz uma curva à direita,
percorrendo uma distância de 21,80 m (vinte e um metros e oitenta
centimetros) ao longo do alinhamento da Rua Francisco Lopes Pinto
até o ponto (5). Do ponto (5) faz uma curva a esquerda,
percorrendo uma distância de 135,00 m (cento e trinta e cinco
metros), ao longo do alinhamento da Rua Francisco Lopes Pinto
até o ponto (61. Do ponto (6) segue em linha reta, percorrendo
uma distância de 36,00 m (trinta e seis metros), ao longo do
alinhamento da Rua Francisco Lopes Pinto até o ponto (7). Do
ponto (7) deflete d direita, percorrendo uma distdncia de 43,34 m
(quarenta e três metros e trinta e quatro centimetros) ao longo
do alinhamento da Rua 4 até o ponto (8). Do ponto (8) faz uma
curva a direita, percorrendo uma dis- tância de 10,64 m (dez
metros e sessenta e quatro centimetros) na confluencia da Rua 4 com a
Rua 3 até o ponto (9). Do ponto (9) segue em linha reta
percorrendo a distância de 28,75 m (vinte e oito metros e setenta
e cinco centimetros) ao longo do alinhamento da Rua 3 até o
ponto (10). Do ponto (10) faz uma curva à esquerda, percorrendo
uma distância de 11,51 m (onze metros e cinquenta e um
centimetros) ao longo do alinhamento da Rua 3 até o ponto (11).
Do ponto (11) deflete a direita, percorrendo uma distância de
23,20 m (vinte três metros e vinte centimetros), confrontando com
quem de direito até o ponto (12). Do ponto (12), deflete
à -esquerda, percorrendo uma distância de 15,20 m (quinze
metros e vinte centimetros) confrontando com quem de direito até
o ponto (1). Do ponto (1) deflete à esquerda, percorrendo uma
distância de 29,00 m (vinte e nove metros), confrontando com quem
de direito até o ponto (2)".
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autonzado a invocar o
caráter de urgência do processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1958.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação
08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador