DECRETO N. 8.515, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
situado no Jardim Sete Praias, subdistrito de Santo Amaro,
município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável
ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído
de um terreno com área de 7.755,00 m2 (sete mil, setecentos e
cinquenta e cinco metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado
nas Estradas do Alvarenga Meio e Jataí, necessário
à Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG do
Jardim Sete Praias, ou outros serviços públicos,
imóvel esse que consta pertencer a Camargo e Irmãos, com
as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
e memorial descritivo constante do processo n.° 1672-76-CONESP, a
saber; "O terreno começa no ponto (1), situado na Estrada do
Alvarenga, percorrendo uma distância de 105,00m (cento e tinco
metros), ao longo do alinhamento da Estrada do Alvarenga até o
ponto (2). Do ponto (2), deflete à direita, percorrendo uma
distância de 52,50m (cinquenta e dois metros e cinquenta
centímetros), confrontando com quem de direito até o
ponto (3). Do ponto (3), deflete à direita, percorrendo uma
distância de 105,00m (cento e cinco metros), ao longo do
alinhamento da Estrada do Meio até o ponto (4). Do ponto (4),
faz uma curva à direita, percorrendo uma distância de
50.00m (cinquenta metros) na confluência da Estrada do Meio com a
Estrada do Jataí, até o ponto (5). Do ponto (5), faz uma
curva à direita, percorrendo uma distência de 47,0Om
(quarenta e sete metros), na confluência da Estrada do
Jataí, com a Estrada do Alvarenga até o ponto (1)".
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
carater de urgência no processo Judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação
08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Cívil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador