DECRETO N. 8.515, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no Jardim Sete Praias, subdistrito de Santo Amaro, município e comarca da Capital, 
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 7.755,00 m2 (sete mil, setecentos e cinquenta e cinco metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas Estradas do Alvarenga Meio e Jataí, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG do Jardim Sete Praias, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Camargo e Irmãos, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.° 1672-76-CONESP, a saber; "O terreno começa no ponto (1), situado na Estrada do Alvarenga, percorrendo uma distância de 105,00m (cento e tinco metros), ao longo do alinhamento da Estrada do Alvarenga até o ponto (2). Do ponto (2), deflete à direita, percorrendo uma distância de 52,50m (cinquenta e dois metros e cinquenta centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto (3). Do ponto (3), deflete à direita, percorrendo uma distância de 105,00m (cento e cinco metros), ao longo do alinhamento da Estrada do Meio até o ponto (4). Do ponto (4), faz uma curva à direita, percorrendo uma distância de 50.00m (cinquenta metros) na confluência da Estrada do Meio com a Estrada do Jataí, até o ponto (5). Do ponto (5), faz uma curva à direita, percorrendo uma distência de 47,0Om (quarenta e sete metros), na confluência da Estrada do Jataí, com a Estrada do Alvarenga até o ponto (1)".
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o carater de urgência no processo Judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Cívil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador