DECRETO N. 8.516, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado na Vila Missionária subdistrito de Santo Amaro, município e comarca da Capital, 
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser despropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 8.643,00 m2 (oito mil, seiscentos e quarenta e três metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas Ruas 4, 6, 7 e 10, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG de Vila Missionária, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Carlos Falletti, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n. 1676-76-CONESP. a saber:
«0 terreno começa no ponto 2, situado na confluência da Rua 4 com a Rua 5 e percorre uma distância de 134,00 m (cento e trinta e quatro metros) ao longo do alinhamento da Rua 6 até o ponto 59. Do ponto 59, faz uma curva à direita, percorrendo uma distância de 14,90 m (quatorze metros e noventa centímetros), na confluência da Rua 6 com a Rua 7 até o ponto 58. Do ponto 58 segue em linha reta, percorrendo uma distância de 32,00 m (trinta e dois metros), ao longo do alinhamento da Rua 7 até o ponto 49. Do ponto 49, faz uma curva à direita, percorrendo uma distância de 12,90 m (doze metros e noventa centímetros), na confluência da Rua 1 com a Rua 10 até o ponto 48. Do ponto 48, segue em linna reta, percorrendo uma distância de 80,00 m (oitenta metros); ao longo do alinhamento da Rua 10, até o ponto 31. Do ponto 31, faz uma curva à esquerda, percorrendo uma distância de 35,00 m (trinta e cinco metros), ao longo do alinhamento da Rua 10 até o ponto 23. Do ponto 23, segue em linha reta, percorrendo uma distância de 46,50 m (quarenta e seis metros e cinquenta centimetros), ao longo do alinhamento da Rua 10, até o ponto 18. Do ponto 18, faz uma curva à direita, percorrendo uma distância de 13,50 m (treze metros e cinquenta centímetros), na confluência da Rua 10 com a Rua 4 até o ponto 19. Do ponto 19, segue em linha reta percorrendo uma distância de 58,00 m (cinquenta e oito metros) ao longo do alinhamento da Rua 4 até o ponto 3. Do ponto 3, faz uma curva à direita, percorrendo uma distância de 16,50 m (dezesseis metros e cmquenta centímetros), na confluência da Rua 4 com a Rua 6 até o ponto 2».
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo Judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1958.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08.42.182.1.003. elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO BOYDIO MARTINS
José Bomifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora, da Divisão de Atos do Governador