DECRETO N. 8.516, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
situado na Vila Missionária subdistrito de Santo Amaro,
município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser despropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável
ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído
de um terreno com a área de 8.643,00 m2 (oito mil, seiscentos e
quarenta e três metros quadrados) e respectivas benfeitorias
situado nas Ruas 4, 6, 7 e 10, necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, para a construção da EEPG de Vila
Missionária, ou outros serviços públicos,
imóvel esse que consta pertencer a Carlos Falletti, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e
memorial descritivo constante do processo n. 1676-76-CONESP. a saber:
«0 terreno começa no ponto 2, situado na confluência
da Rua 4 com a Rua 5 e percorre uma distância de 134,00 m (cento
e trinta e quatro metros) ao longo do alinhamento da Rua 6 até o
ponto 59. Do ponto 59, faz uma curva à direita, percorrendo uma
distância de 14,90 m (quatorze metros e noventa
centímetros), na confluência da Rua 6 com a Rua 7
até o ponto 58. Do ponto 58 segue em linha reta, percorrendo uma
distância de 32,00 m (trinta e dois metros), ao longo do
alinhamento da Rua 7 até o ponto 49. Do ponto 49, faz uma curva
à direita, percorrendo uma distância de 12,90 m (doze
metros e noventa centímetros), na confluência da Rua 1 com
a Rua 10 até o ponto 48. Do ponto 48, segue em linna reta,
percorrendo uma distância de 80,00 m (oitenta metros); ao longo
do alinhamento da Rua 10, até o ponto 31. Do ponto 31, faz uma
curva à esquerda, percorrendo uma distância de 35,00 m
(trinta e cinco metros), ao longo do alinhamento da Rua 10 até o
ponto 23. Do ponto 23, segue em linha reta, percorrendo uma
distância de 46,50 m (quarenta e seis metros e cinquenta
centimetros), ao longo do alinhamento da Rua 10, até o ponto 18.
Do ponto 18, faz uma curva à direita, percorrendo uma
distância de 13,50 m (treze metros e cinquenta
centímetros), na confluência da Rua 10 com a Rua 4
até o ponto 19. Do ponto 19, segue em linha reta percorrendo uma
distância de 58,00 m (cinquenta e oito metros) ao longo do
alinhamento da Rua 4 até o ponto 3. Do ponto 3, faz uma curva
à direita, percorrendo uma distância de 16,50 m (dezesseis
metros e cmquenta centímetros), na confluência da Rua 4
com a Rua 6 até o ponto 2».
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo Judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1958.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação
08.42.182.1.003. elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO BOYDIO MARTINS
José Bomifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora, da Divisão de Atos do Governador