DECRETO N. 8.517, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado na Vila Progresso, subdistrito de Santo Amaro, município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1.969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1.956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 8.617,00m2 (oito mil, seiscentos e dezessete metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas Ruas Booker Pittman, Paul Valery Prof. Manoelito Ornelas e Pça. Embaixador Cyro de Freitas Valle, necessário a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da E.E.P.G. Vila Progresso, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Alcides Bernardi, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo ao 1.665-76-CONESP a saber:
«O terreno começa no ponto «1», situado na confluência da Rua Professor Manoelito Ornelas e Praça Embaixador Cyro Freitas Valle, percorrendo a distancia de 124,77m (cento e vinte e quatro metros e setenta e sete centímetros) ao longo do alinhamento da Rua Professor Manoelito Ornelas, até o ponto «2». Do ponto «2», deflete à direita, seguindo em reta, na confluência das Ruas Professor Manoelito Ornelas e Booker Pittman, percorrendo a distância de 3,47m (três metros e quarenta e sete centímetros), até o ponto «3». Do ponto «3», deflete à direita, seguindo em reta, ao longo do alinhamento da Rua Booker Pittman, percorrendo a distância de 60,00m (sessenta metros), até o ponto «4». Do ponto «4», deflete à direita, seguindo em reta, na confluência das Ruas Booker Pittman e Paul Valery, percorrendo a distância de 3,50m (três metros e cinquenta centímetros), até o ponto «5». Do ponto «5», deflete à direita seguindo em reta, ao longo do alinhamento da Rua Paul Valery, percorrendo a distância de 105,43 metros (cento e cinco metros e quarenta e três centimetros), até o ponto «6». Do ponto «6» segue em curva, ao longo do alinhamento da Rua Paul Valery, percorrendo a distância de 56,15m (cinquenta e seis metros e quinze centímetros), até o ponto «7», Do ponto «7», segue em curva, na confluência da Rua Paul Valery e Praça Embaixador Cyro de Freitas Valle, percorrendo a distância de 12,10m (doze metros e dez centímetros), até o ponto «8». Do ponto «8» segue em curva no alinhamento da Praça Embaixador Cyro de Freitas Valle, percorrendo a distância de 9,70m (nove metros e setenta centímetros), até o ponto «9». Do ponto «9», segue em curva na confluência da Praça Embaixador Cyro de Freitas Valle e Rua Professor Manoelito Ornelas, percorrendo a distância de 13,85m (treze metros e oitenta e cinco centímetros) até o ponto inicial «1».»
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados do código 08.01.01, categoria de programação 08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTTNS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador