DECRETO N. 8.517, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
situado na Vila Progresso, subdistrito de Santo Amaro, município
e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1.969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1.956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável
ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído
de um terreno com área de 8.617,00m2 (oito mil, seiscentos e
dezessete metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas Ruas
Booker Pittman, Paul Valery Prof. Manoelito Ornelas e Pça.
Embaixador Cyro de Freitas Valle, necessário a Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, para a construção da E.E.P.G. Vila Progresso, ou
outros serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer a Alcides Bernardi, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constantes do processo ao 1.665-76-CONESP a saber:
«O terreno começa no ponto «1», situado na
confluência da Rua Professor Manoelito Ornelas e Praça
Embaixador Cyro Freitas Valle, percorrendo a distancia de 124,77m
(cento e vinte e quatro metros e setenta e sete centímetros) ao
longo do alinhamento da Rua Professor Manoelito Ornelas, até o
ponto «2». Do ponto «2», deflete à
direita, seguindo em reta, na confluência das Ruas Professor
Manoelito Ornelas e Booker Pittman, percorrendo a distância de
3,47m (três metros e quarenta e sete centímetros),
até o ponto «3». Do ponto «3», deflete
à direita, seguindo em reta, ao longo do alinhamento da Rua
Booker Pittman, percorrendo a distância de 60,00m (sessenta
metros), até o ponto «4». Do ponto «4»,
deflete à direita, seguindo em reta, na confluência das
Ruas Booker Pittman e Paul Valery, percorrendo a distância de
3,50m (três metros e cinquenta centímetros), até o
ponto «5». Do ponto «5», deflete à
direita seguindo em reta, ao longo do alinhamento da Rua Paul Valery,
percorrendo a distância de 105,43 metros (cento e cinco metros e
quarenta e três centimetros), até o ponto «6».
Do ponto «6» segue em curva, ao longo do alinhamento da Rua
Paul Valery, percorrendo a distância de 56,15m (cinquenta e seis
metros e quinze centímetros), até o ponto
«7», Do ponto «7», segue em curva, na
confluência da Rua Paul Valery e Praça Embaixador Cyro de
Freitas Valle, percorrendo a distância de 12,10m (doze metros e
dez centímetros), até o ponto «8». Do ponto
«8» segue em curva no alinhamento da Praça
Embaixador Cyro de Freitas Valle, percorrendo a distância de
9,70m (nove metros e setenta centímetros), até o ponto
«9». Do ponto «9», segue em curva na
confluência da Praça Embaixador Cyro de Freitas Valle e
Rua Professor Manoelito Ornelas, percorrendo a distância de
13,85m (treze metros e oitenta e cinco centímetros) até o
ponto inicial «1».»
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados do
código 08.01.01, categoria de programação
08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTTNS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador