DECRETO N. 8.518, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imovel situado no bairro Casa Pintada, subdistrito de São Miguel Paulista, município e comarca da Capita], necessario à Companhia de Co-struções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, - da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade publica, a fim de
ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares
do Estado de São Paulo CONESP, por via amigavel ou judicial, o
imóvel abaixo oaracterizado constituido de um terreno com area
de 6.985.00m2 (seis mil, novecentos e oitenta e cinco metros três
quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas Ruas Delfina Prestes
e Avenida Francisco Prestes, necessario à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, para a construção da EEPG da Casa Pintada, ou
outros serviços públicos, imóvel esse que consta
pretencer a Justiniano S. Santos, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do processo n. 1718-76-CONESP, a saber:
«O terreno comega no ponto 1, situado à Rua Delna Prestes,
percorsendo uma distancia de 84,30m (oitenta e quatro metros e -Into
centimetros) ao longo do alinhamento da Rua Delfina Prestes, até
o ponto 6. Do ponto 6, deflete direita percorrendo uma distancia de
57,61m (cincoenta e sete metros e sessenta e um centimetros) ao longo
do alinhamento da Rua Delfina Prestes, até o ponto to 7. Do
ponto 7, faz uma curva a direita percorrendo uma distncia de 43,40m
(quarenta e três metros e quarenta centímetros) ao longo
do alinhamento da Rua Delfina Prestes, até o ponto 8. Do ponto
8, deflete à direita, percorrendo uma distância de 168,00m
(cento e sessenta e oito metros) ao longo do alinhamento com a Avenida
Francisco Prestes até o ponto 11. Do ponto 11, deflete a
direita, percorrendo uma distancia de 62,25m (sessenta e dois metros e
vinte e cinco centimentros) confrontando com quem de direito até
o ponto 1».
Artigo 2.° - Flea o Expropriante autorizado a invocar o
caráter do urgencia no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no
Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados
no codigo 08.01.01, categoria de programação
08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifacio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador