DECRETO N. 8.518, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imovel situado no bairro Casa Pintada, subdistrito de São Miguel Paulista, município e comarca da Capita], necessario à Companhia de Co-struções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, - da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal  n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigavel ou judicial, o imóvel abaixo oaracterizado constituido de um terreno com area de 6.985.00m2 (seis mil, novecentos e oitenta e cinco metros três quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas Ruas Delfina Prestes e Avenida Francisco Prestes, necessario à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG da Casa Pintada, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pretencer a Justiniano S. Santos, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n. 1718-76-CONESP, a saber:
«O terreno comega no ponto 1, situado à Rua Delna Prestes, percorsendo uma distancia de 84,30m (oitenta e quatro metros e -Into centimetros) ao longo do alinhamento da Rua Delfina Prestes, até o ponto 6. Do ponto 6, deflete direita percorrendo uma distancia de 57,61m (cincoenta e sete metros e sessenta e um centimetros) ao longo do alinhamento da Rua Delfina Prestes, até o ponto to 7. Do ponto 7, faz uma curva a direita percorrendo uma distncia de 43,40m (quarenta e três metros e quarenta centímetros) ao longo do alinhamento da Rua Delfina Prestes, até o ponto 8. Do ponto 8, deflete à direita, percorrendo uma distância de 168,00m (cento e sessenta e oito metros) ao longo do alinhamento com a Avenida Francisco Prestes até o ponto 11. Do ponto 11, deflete a direita, percorrendo uma distancia de 62,25m (sessenta e dois metros e vinte e cinco centimentros) confrontando com quem de direito até o ponto 1».
Artigo 2.° - Flea o Expropriante autorizado a invocar o caráter do urgencia no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no codigo 08.01.01, categoria de programação 08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifacio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador