DECRETO N. 8.519, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, Imóvel situado no Jardim Cachoeira, subdistrito de Tucuruvi, município e comarca da Capital, 
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 do maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP. por via amigavel ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado. constituido de um terreno com área de 25.562,49 m2 (vinte e cinco mil, quinhentos e sessenta e dois metros quadrados e quarenta e nove decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Rua Coronel Sezefredo Fagundes, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para construção da EEPG Jardim Cachoeira, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Anselmo Plinio Tabarelli, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n.° 1312|76 - CONESP, a saber:
" O terreno começa no ponto 1, situado na Rua Coronel Sezefredo Fagundes, segue em linha reta e percorre uma distância de 153,00 m (cento e cincoenta e três metros), confrontando com quem de direito até o ponto 2. Do ponto 2 deflete à esquerda e percorre uma distância de 154,04 m (cento e cincoenta e quatro metros e quatro centímetros) confrontando com quem de direito até o ponto 3. Do ponto 3 deflete à esquerda e percorre uma distância de 141,69 (cento e quarenta e um metros e sessenta e nove centímetros) ao longo da Rua Particular Existente, até o ponto 4. Do ponto 4 faz uma curva à esquerda e percorre uma distância de 170,82 m (cento e setenta metros e oitenta e dois centímetros) ao longo da Rua Coronel Sezefredo Fagundes até o ponto 1".
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08.42 188.0.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador