DECRETO N. 8.519, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, Imóvel
situado no Jardim Cachoeira, subdistrito de Tucuruvi, município
e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 do maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo CONESP. por via amigavel ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado. constituido de um
terreno com área de 25.562,49 m2 (vinte e cinco mil, quinhentos
e sessenta e dois metros quadrados e quarenta e nove decimetros
quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Rua Coronel Sezefredo
Fagundes, necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, para construção da EEPG Jardim Cachoeira, ou
outros serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer a Anselmo Plinio Tabarelli, com as medidas limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constantes do processo n.° 1312|76 - CONESP, a saber:
" O terreno começa no ponto 1, situado na Rua Coronel Sezefredo
Fagundes, segue em linha reta e percorre uma distância de 153,00
m (cento e cincoenta e três metros), confrontando com quem de
direito até o ponto 2. Do ponto 2 deflete à esquerda e
percorre uma distância de 154,04 m (cento e cincoenta e quatro
metros e quatro centímetros) confrontando com quem de direito
até o ponto 3. Do ponto 3 deflete à esquerda e percorre
uma distância de 141,69 (cento e quarenta e um metros e sessenta
e nove centímetros) ao longo da Rua Particular Existente,
até o ponto 4. Do ponto 4 faz uma curva à esquerda e
percorre uma distância de 170,82 m (cento e setenta metros e
oitenta e dois centímetros) ao longo da Rua Coronel Sezefredo
Fagundes até o ponto 1".
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação 08.42
188.0.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador