DECRETO N. 8.520, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado na Vila Guarani subdistrito de Vila Formosa, município e comarca da Capital, 
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desa propriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 6.602.68 (seis mil, seiscentos e dois metros qua drados e sessenta e oito decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas Ruas dos Pardais Viera sem nome e Rua Joaquim Peixoto, neeessário à Com panhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a cons trução da EEPG da Vila Guarani, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Antonio Antunes e Outros, com as medidas, limites e confron tações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n..... 171 |76 CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto (4) situado na Rua dos Pardais e per corre uma distância de 39,40m (trinta e nove metros e quarenta centímetros) ao longo do alinhamento da Rua dos Pardais até o ponte (5). Do ponto (5) deflete à direita percorrendo uma distância de 36,92m (trinta e seis metros e noventa e dois centimetros), confrontando com quem de direito até o ponto (6). Do ponto (6) defleto à esquerda percorrendo uma distância de 61,92m (sessenta e um me tros e noventa e dois centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto (7). Do ponto (7) deflete à direita, percorrendo uma distância de 59,78m (cinquenta e nove metros e setenta e oito centímetros), ao longo do alinhamento da Viela sem nome até o ponto (8). Do ponto (8) deflete à direita, percorrendo uma distância de 95,58m (noventa e cinco metros e cinquenta e oito cenímetros), ao longo do alinhamento da Rua Joaquim Peixoto até o ponto (1). Do ponto (1) deflete à direita, percorrendo uma distância de 46,31m (quarenta e seis metros e trinta e um centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto (2).
Do ponto (2) deflete a direita, percorrendo uma distância de 30,00m (trinta me tros), confrontando com quem de direito até o ponto (3). Do ponto (3) deflete à esquerda percorrendo uma distância de 34,84m (trinta e quatro metros e oitenta e quatro centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto (4)".
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de ur gência do processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação  08.42.188 1.003. elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador  

DECRETO N. 8.520, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel situado na Vila Guarani, Subdistrito de Vila Formosa, município e Comarca da Capital, 
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

Retificação
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado
Onde se lê: constante do processo no 171/76/CONESP, a saber:
Leia-se: constante do processo no nº1711/76/CONESP, a saber: