DECRETO N. 8.520, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
situado na Vila Guarani subdistrito de Vila Formosa, município e
comarca da Capital,
necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desa propriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável
ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído
de um terreno com área de 6.602.68 (seis mil, seiscentos e dois
metros qua drados e sessenta e oito decímetros quadrados) e
respectivas benfeitorias situado nas Ruas dos Pardais Viera sem nome e
Rua Joaquim Peixoto, neeessário à Com panhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, para a cons trução da EEPG da Vila Guarani, ou
outros serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer a Antonio Antunes e Outros, com as medidas, limites e confron
tações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do processo n..... 171 |76 CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto (4) situado na Rua dos Pardais e per
corre uma distância de 39,40m (trinta e nove metros e quarenta
centímetros) ao longo do alinhamento da Rua dos Pardais
até o ponte (5). Do ponto (5) deflete à direita
percorrendo uma distância de 36,92m (trinta e seis metros e
noventa e dois centimetros), confrontando com quem de direito
até o ponto (6). Do ponto (6) defleto à esquerda
percorrendo uma distância de 61,92m (sessenta e um me tros e
noventa e dois centímetros), confrontando com quem de direito
até o ponto (7). Do ponto (7) deflete à direita,
percorrendo uma distância de 59,78m (cinquenta e nove metros e
setenta e oito centímetros), ao longo do alinhamento da Viela
sem nome até o ponto (8). Do ponto (8) deflete à direita,
percorrendo uma distância de 95,58m (noventa e cinco metros e
cinquenta e oito cenímetros), ao longo do alinhamento da Rua
Joaquim Peixoto até o ponto (1). Do ponto (1) deflete à
direita, percorrendo uma distância de 46,31m (quarenta e seis
metros e trinta e um centímetros), confrontando com quem de
direito até o ponto (2).
Do ponto (2) deflete a direita, percorrendo uma distância de
30,00m (trinta me tros), confrontando com quem de direito até o
ponto (3). Do ponto (3) deflete à esquerda percorrendo uma
distância de 34,84m (trinta e quatro metros e oitenta e quatro
centímetros), confrontando com quem de direito até o
ponto (4)".
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de ur gência do processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação
08.42.188 1.003. elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.520, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação imóvel
situado na Vila Guarani, Subdistrito de Vila Formosa, município
e Comarca da Capital,
necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP
Retificação
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado
Onde se lê: constante do processo no 171/76/CONESP, a saber:
Leia-se: constante do processo no nº1711/76/CONESP, a saber: