DECRETO N. 8.521, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no Jardim Mariza, subdistrito de Vila Jaguara, município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desaprorpriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 7.840,00 m2. (sete mil, oitocentos e quarenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas Ruas Antonio Ayrosa, Adão Gonçalves, 2, 1 e Rua 12, neeessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Jardim Mariza, ou outros Serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer ao Espólio de Alcides Marques S. Ayrosa, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.° 1673-66 - CONESP, a saber:
«O terreno é formado por duas quadras, área 1 e área 2. A área 1 (2 - 3 - 14 - 15 - 1 - 2) começa no ponto 2, situado na Rua Antonio Ayrosa e percorre uma distância de 30,90 m, (trinta metros e noventa centímetros) ao longo do alinhamento da Rua Antonio Ayrosa até o ponto 3. Do ponto 3 deflete à direita, percorrendo uma distância de 58,00 m. (cinquenta e oito metros), ao longo do alinhamento da Viela 3 até o ponto 14. Do ponto 14 faz uma curva à esquerda, percorrendo uma distância de 34,00 m. (trinta e quatro metros), ao longo do alinhamento da Rua 1 até o ponto 15. Do ponto 15 deflete à direita, percorrendo uma distância de 5,00 m (cinco metros), confrontando com quem de direito até o ponto 1. Do ponto 1, deflete à direita, percorrendo uma distância de 81,50 m. (oitenta e um metros e cinquenta centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto 2. A área 2 (4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 12 - 13 - 4) começa no ponto 4 situado na Rua Antonio Ayrosa e percorre uma distância de 25,50 m. (vinte e cinco metros e cinquenta centímetros) ao longo do alinhamento da Rua Antonio Ayrosa até o ponto 5. Do ponto 5 faz uma curva à direita, percorrendo uma distância de 29,00 m. (vinte e nove metros) na confluência da Rua Antonio Ayrosa com a Rua Adão Gonçalves até o ponto 6. Do ponto 6 segue em linha reta, percorrendo uma distância de 46,00 m. (quarenta e seis metros) ao longo do alinhamento da Rua Adão Gonçalves até o ponto 7. Do ponto 7 faz uma curva à esquerda, percorrendo uma distância de 61,50 m. (sessenta e um metros e cinquenta centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Adão Gonçalves até o ponto 8. Do ponto 8 faz uma curva à direita percorrendo uma distância de 12,00 m. (doze metros) na confluência da Rua Adão Gonçalves com a Rua 12 até o ponto 9. Do ponto 9 segue em linha reta, percorrendo uma distância de 49,50 m. (quarenta e nove metros e cinquenta centímetros) ao longo do alinhamento da Rua 2 até o ponto 10. Do ponto 10 faz uma curva à direita percorrendo uma distância de 12,50 m. (doze metros e cinquenta centímetros), na confluência da Rua 2 a Rua 1 até o ponto 11. Do ponto 11 segue em linha reta, percorrendo uma distância de 40,50 m, (quarenta metros e cinquenta centímetros), ao longo do alinhamento da Rua 1 até o ponto 12. Do ponto 12 faz uma curva à esquerda, percorrendo uma distância de 41,00 m (quarenta e um metros), ao longo do alinhamento da Rua 1 até o ponto 13. Do ponto 13 deflete à direita, percorrendo uma distância de 57,00 m. (cinquenta e sete metros) ao longo do alinhamento da Viela 3 até o ponto 4».
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador