DECRETO N. 8.521, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
situado no Jardim Mariza, subdistrito de Vila Jaguara, município
e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública a
fim de ser desaprorpriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 7.840,00 m2. (sete
mil, oitocentos e quarenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias
situado nas Ruas Antonio Ayrosa, Adão Gonçalves, 2, 1 e
Rua 12, neeessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, para a construção da EEPG Jardim Mariza, ou
outros Serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer ao Espólio de Alcides Marques S. Ayrosa, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e
memorial descritivo constante do processo n.° 1673-66 - CONESP, a
saber:
«O terreno é formado por duas quadras, área 1 e
área 2. A área 1 (2 - 3 - 14 - 15 - 1 - 2) começa
no ponto 2, situado na Rua Antonio Ayrosa e percorre uma
distância de 30,90 m, (trinta metros e noventa
centímetros) ao longo do alinhamento da Rua Antonio Ayrosa
até o ponto 3. Do ponto 3 deflete à direita, percorrendo
uma distância de 58,00 m. (cinquenta e oito metros), ao longo do
alinhamento da Viela 3 até o ponto 14. Do ponto 14 faz uma curva
à esquerda, percorrendo uma distância de 34,00 m. (trinta
e quatro metros), ao longo do alinhamento da Rua 1 até o ponto
15. Do ponto 15 deflete à direita, percorrendo uma
distância de 5,00 m (cinco metros), confrontando com quem de
direito até o ponto 1. Do ponto 1, deflete à direita,
percorrendo uma distância de 81,50 m. (oitenta e um metros e
cinquenta centímetros), confrontando com quem de direito
até o ponto 2. A área 2 (4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11
- 12 - 13 - 4) começa no ponto 4 situado na Rua Antonio Ayrosa e
percorre uma distância de 25,50 m. (vinte e cinco metros e
cinquenta centímetros) ao longo do alinhamento da Rua Antonio
Ayrosa até o ponto 5. Do ponto 5 faz uma curva à direita,
percorrendo uma distância de 29,00 m. (vinte e nove metros) na
confluência da Rua Antonio Ayrosa com a Rua Adão
Gonçalves até o ponto 6. Do ponto 6 segue em linha reta,
percorrendo uma distância de 46,00 m. (quarenta e seis metros) ao
longo do alinhamento da Rua Adão Gonçalves até o
ponto 7. Do ponto 7 faz uma curva à esquerda, percorrendo uma
distância de 61,50 m. (sessenta e um metros e cinquenta
centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Adão
Gonçalves até o ponto 8. Do ponto 8 faz uma curva
à direita percorrendo uma distância de 12,00 m. (doze
metros) na confluência da Rua Adão Gonçalves com a
Rua 12 até o ponto 9. Do ponto 9 segue em linha reta,
percorrendo uma distância de 49,50 m. (quarenta e nove metros e
cinquenta centímetros) ao longo do alinhamento da Rua 2
até o ponto 10. Do ponto 10 faz uma curva à direita
percorrendo uma distância de 12,50 m. (doze metros e cinquenta
centímetros), na confluência da Rua 2 a Rua 1 até o
ponto 11. Do ponto 11 segue em linha reta, percorrendo uma
distância de 40,50 m, (quarenta metros e cinquenta
centímetros), ao longo do alinhamento da Rua 1 até o
ponto 12. Do ponto 12 faz uma curva à esquerda, percorrendo uma
distância de 41,00 m (quarenta e um metros), ao longo do
alinhamento da Rua 1 até o ponto 13. Do ponto 13 deflete
à direita, percorrendo uma distância de 57,00 m.
(cinquenta e sete metros) ao longo do alinhamento da Viela 3 até
o ponto 4».
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação
08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador