DECRETO N. 8.522, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado na Vila Califórnia, subdistrito de Vila Prudente, município e comarca da Capital, 
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 8.039,00 m2 (oito mil e trinta e nove metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas Ruas Caruso e Rua "4" (não aberta), necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG de Vila Califórnia, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Fernando Avelino Correa, com as medidas, Umites e confrontações mencionadas na pianta e memorial descritivo constante do processo n.° 1668|76|CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto "1" situado na Rua Caruso e percorre uma distância de 110,22 m (cento e dez metros e vinte e dois centímetros), ao 10000 do alinhamento da Rua Caruso até o ponto "2". Do ponto "2" deflete à direita, percorrendo uma distância de 79,21 m (setenta e nove metros e vinte e um centímetros), confrontando com a área remanescente da propriedade até o ponto "3". Do ponto "3" deflete à direita percorrendo uma distância de 110,00 m (cento e dez metros), ao longo do almhamento da Rua "4" (não aberta) até o ponto "4". Do ponto "4" deflete à direita, percorrendo uma distância de 67,00 m (sessenta e sete metros), confrontando com a área remanescente da propriedade até o ponto "1".
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador