DECRETO N. 8.522, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
situado na Vila Califórnia, subdistrito de Vila Prudente,
município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável
ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído
de um terreno com área de 8.039,00 m2 (oito mil e trinta e nove
metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas Ruas Caruso e
Rua "4" (não aberta), necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, para a construção da EEPG de Vila
Califórnia, ou outros serviços públicos,
imóvel esse que consta pertencer a Fernando Avelino Correa, com
as medidas, Umites e confrontações mencionadas na pianta
e memorial descritivo constante do processo n.° 1668|76|CONESP, a
saber:
"O terreno começa no ponto "1" situado na Rua Caruso e percorre
uma distância de 110,22 m (cento e dez metros e vinte e dois
centímetros), ao 10000 do alinhamento da Rua Caruso até o
ponto "2". Do ponto "2" deflete à direita, percorrendo uma
distância de 79,21 m (setenta e nove metros e vinte e um
centímetros), confrontando com a área remanescente da
propriedade até o ponto "3". Do ponto "3" deflete à
direita percorrendo uma distância de 110,00 m (cento e dez
metros), ao longo do almhamento da Rua "4" (não aberta)
até o ponto "4". Do ponto "4" deflete à direita,
percorrendo uma distância de 67,00 m (sessenta e sete metros),
confrontando com a área remanescente da propriedade até o
ponto "1".
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação
08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador