DECRETO N. 8.523, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado na Vila Fachini, subdistrito de Jabaquara, município e comarca da Capital, 
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.ª e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 5280,00 m2 (cinco mil, duzentos e oitenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas Rua 1, Rua Itaiara, Rua Itagiba e Rua Itapema, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG de Vila Fachini, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Egisto Fugagnoli, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.° 1667-76 - CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto 1, situado na Rua 1 e percorre uma distância de 160,00 (cento e sessenta metros), ao longo do alinhamento da Rua Itaiara até o ponto 2. Do ponto 2, deflete à direita percorrendo uma distância de 44,00m (quarenta e quatro metros), ao longo da Rua Itagiba até o ponto 3. Do ponto 3, deflete à direita percorrendo uma distância de 80,00m (oitenta metros), ao longo do alinhamento da Rua Itapema até o ponto 4. Do ponto 4, deflete à direita percorrendo uma distância de 22,00m (vinte e dois metros), confrontando com quem de direito até o ponto 5. Do ponto 5, deflete a esquerda, percorrendo uma distância de 80,00m (oitenta metros), confrontando com quem de direito até o ponto 6. Do ponto 6, deflete à direita, percorrendo uma distância de 22,00m (vinte e dois metros), confrontando com quem de direito até o ponto 1».
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08.42.188.1.003. elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador