DECRETO N. 8.523, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
situado na Vila Fachini, subdistrito de Jabaquara, município e
comarca da Capital,
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.ª e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 5280,00 m2 (cinco
mil, duzentos e oitenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias
situado nas Rua 1, Rua Itaiara, Rua Itagiba e Rua Itapema,
necessário à Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a
construção da EEPG de Vila Fachini, ou outros
serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer a Egisto Fugagnoli, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do processo n.° 1667-76 - CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto 1, situado na Rua 1 e percorre
uma distância de 160,00 (cento e sessenta metros), ao longo do
alinhamento da Rua Itaiara até o ponto 2. Do ponto 2, deflete
à direita percorrendo uma distância de 44,00m (quarenta e
quatro metros), ao longo da Rua Itagiba até o ponto 3. Do ponto
3, deflete à direita percorrendo uma distância de 80,00m
(oitenta metros), ao longo do alinhamento da Rua Itapema até o
ponto 4. Do ponto 4, deflete à direita percorrendo uma
distância de 22,00m (vinte e dois metros), confrontando com quem
de direito até o ponto 5. Do ponto 5, deflete a esquerda,
percorrendo uma distância de 80,00m (oitenta metros),
confrontando com quem de direito até o ponto 6. Do ponto 6,
deflete à direita, percorrendo uma distância de 22,00m
(vinte e dois metros), confrontando com quem de direito até o
ponto 1».
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação
08.42.188.1.003. elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador