DECRETO N. 8.524, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme GG. 2289-76, a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais usado pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria ds Administração de Material, da Secretaria da Administração
I - Pertencente à Secretaria da Fazenda
a) - de folhas 78 do CAM. 884-74 - Divisão de Material e Serviços - DAS-3
II - Pertencentes à Secretaria da Agricultura.
a) - de folhas 3 do CAM - 1388-76 - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária - Estação Experimental de Zootecnia de Sertãozinho do Instituto de Zootecnia;
b) de folhas 3 do CAM. 1.500-76 - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - Divisão Regional Agrícola de Bauru;
c) - de folhas 3 do CAM 1503-76 - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - Divisão Regional Agrícola de Bauru;
d) - de folhas 3 do CAM 1520-76 - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais - Instituto de Botânica.
III - Pertencentes à Secretaria de Transportes.
a) - de folhas 3 do CAM 1437-74 - Departamento de Estradas de Rodagem - D.R. de Cubatão.
b) - de folhas 3 do CAM - 1308-76 - Departamento de Estradas de Rodagem - D.R. de Bauru;
c) - de folhas 4 e 5 do CAM 1308-76 - Departamento de Estradas de Rodagem - D.R. de Araraquara;
d) - de folhas 6 a 8 do CAM - 1308-76 - Departamento de Estradas de Rodagem - D. R. de São Vicente;
e) - de folhas 9 e 10 do CAM 1308-76 - Departamento de Estradas de Rodagem - D.R. de Assis;
f) - de folhas 11 e 12 do CAM 1308-76 - Departamento de Estradas de Rodagem - D.R. de São José do Rio Preto;
g) - de folhas 13 do CAM 1308-76 - Departamento de Estradas de Rodagem - D.R. de São Paulo;
h) - de folhas 3 e 4 do CAM 1534-76 - Departamento de Estradas de Rodagem - D.R de Assis.
IV - Pertencente à Secretaria de Esportes e Turismo a) - de folhas 3 do CAM - 1528-76 - Coordenadoria de Esportes e Recreação.
V - Pertencentes à Secretaria da Admnistração.
a) - de folhas 3 e 7 do CAM 387-76 - Coordenadoria da Administração de Material - Comissão Central de Compras - Seção Aduaneira do Estado em Santos.
VI - Pertencentes à Secretaria da Saúde.
a) - de folhas 4 e 5 do CAM 1378-76 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade - DRS. de Presidente Prudente;
b) - de folhas 4 do CAM 1490-76 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade - DRS - de Presidente Prudente.
Artigo 2.º - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial dos materiais a que alude o inciso III «a» a «h» do Artigo 1.º.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Ruy Silva. Secretário de Esportes e Turismo
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Pericles Eugenio da Silva Ramos, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.524, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistencia Social do Palácio do Governo

Retificação
No Artigo 1.º -
V - Pertencente à Secretaria da Administração.
Onde se lê:
a) de folhas 6 e 7 do CAM 387-76....
Leia-se:
a) de folhas 7 do CAM 387-76