DECRETO N. 8.525, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976
Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifíca
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações dos veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Admmistração
de Material, da Secretaria da Admmistração.
I - Pertencentes à Secretaria da Fazenda
a) Coordenação da Administração Tributária:
1 - Associação
Filantrópica Espírita de Adamantina - Adamantina - GG -
2339|76 c|aps. CAM - 543|76 - Rural marca Willys - ano de
fabricação 1969 - Chassis 98126012236 - PI - 135785.
2 - Consórcio
Intermunicipal de Promoção Social - Região
Cruzeiro a Bananal - Cruzeiro - GG - 2340|76 c|aps. CAM - 791|76 -
Rural - marca Willys - ano de fabricação 1969 - chassis -
98126012235 - PI - 135726.
II - Pertencentes à Secretaria da Agricultura
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI;
1 - Centro Comunitário
do Jardim Japão - Capital - GE - 137|76 - Kombi - marca
Volkswagen - ano de fabricação 1968 - chassis -
B8-156-721 - PI - 2258;
2 - Fundação
Espírita "Allan Kardec" - Franca - GG - 2343|76 - c| aps. CAM -
713|76 - Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação
1970 - chassis - BH-209666 - PI - 2559.
b) Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais:
1 - Lar e Creche
Mãezinha - Itú - GG - 2341|76 c|aps. CAM 401|76 - Perua
Veraneio - marca Chevrolet - ano de fabricação 1965 -
chassis O 146 ZBRO 1653 P - PI - 8
III - Pertencente à Secretaria de Relações do Trabalho
a) Coordenadona de Relações do Trabalho
1 - Serviço Social
São Sebastião - Guapiaçu - GG - 2342|76 c|aps. CAM
- 412|76 - Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação
1970 - chassis BH - 213505 - PI - 1280.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o Artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é
de um ano a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Jorge Maluly Neto, Secretário de Relações do Trabalho
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador