DECRETO N. 8.525, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976

Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifíca

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Admmistração de Material, da Secretaria da Admmistração.
I - Pertencentes à Secretaria da Fazenda
a) Coordenação da Administração Tributária:
1 - Associação Filantrópica Espírita de Adamantina - Adamantina - GG - 2339|76 c|aps. CAM - 543|76 - Rural marca Willys - ano de fabricação 1969 - Chassis 98126012236 - PI - 135785.
2 - Consórcio Intermunicipal de Promoção Social - Região Cruzeiro a Bananal - Cruzeiro - GG - 2340|76 c|aps. CAM - 791|76 - Rural - marca Willys - ano de fabricação 1969 - chassis - 98126012235 - PI - 135726.
II - Pertencentes à Secretaria da Agricultura
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI;
1 - Centro Comunitário do Jardim Japão - Capital - GE - 137|76 - Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1968 - chassis - B8-156-721 - PI - 2258;
2 - Fundação Espírita "Allan Kardec" - Franca - GG - 2343|76 - c| aps. CAM - 713|76 - Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1970 - chassis - BH-209666 - PI - 2559.
b) Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais:
1 - Lar e Creche Mãezinha - Itú - GG - 2341|76 c|aps. CAM 401|76 - Perua Veraneio - marca Chevrolet - ano de fabricação 1965 - chassis   O 146 ZBRO 1653 P - PI - 8
III - Pertencente à Secretaria de Relações do Trabalho
a) Coordenadona de Relações do Trabalho
1 - Serviço Social São Sebastião - Guapiaçu - GG - 2342|76 c|aps. CAM - 412|76 - Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1970 - chassis BH - 213505 - PI - 1280.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.  
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Jorge Maluly Neto, Secretário de Relações do Trabalho
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador