DECRETO N. 8.527, DE 14 DE SETEMBRO DE 1976

Autoriza a doação de veículo usado ao Serviço de Assistência Social de Potirendaba - Potirendaba

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GE - 2566-76 a doação ao Serviço de Assistência Social de Potirendaba Potirendaba, de um veículo usado Rural - marca Willys - ano de fabricação 1969 - chassis - 98126011151 - PI - 135800, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Fazenda - Coordenação da Administração Tributária, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria da Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o Artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio aos Bandeirantes, 14 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador