DECRETO N. 8.534, DE 15 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de natureza urgente, a desapropriação de terras, benfeitorias e mais bens imóveis considerados de utilidade publica pelo 
Decreto n. 5.863, de 11 de março de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 23 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 16, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação da área de terreno e eventuat benfeitoria, considerada de utilidade pública pelo Decreto n. 5.863, de 11 de março de 1975, situada no Município e Comarca de São Paulo, necessária a construção do Anel Ferroviário que liga Jurubatuba a Maua e que consta pertencer a Vidal José Thomaz e outro, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo ST n.º 797|76, a saber:
Planta no 4042|201 - que consta pertencer a Vidal Jose Thomaz e outro, com aproximadamente 150,00m2, partindo do ponto (A) que dista 16,00m à esquerda da Estaca 62 6 +8,20m em normal ao eixo locado ai segue em reta por 25,00m até o ponto (B) que dista 40,00m a esquerda da Estaca 62.6 + 14,55m em Normal ao eixo iccado, controntando com Tettsuji Tachibana;
Aí deflete à direita e segue em reta por 6,00m até o ponto (C) que dista 39,00m à esquerda da Estaca 62.8 +0,50m em Normal ac eixo locado, confrontando com Rua "|"; Aí deflete à direita e segue em reta por 25,00m até o ponto (D) que dista 14,90m à esquerda da Estaca 62.6 +14,10m em Normal ao eixo locado, confrontando com Tettsuj, Tachibana;
Aí deflete à direita e segue em reta por 6,00m até o ponto (A), origem, confrontando com Tettsuji Tachibana.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado em Casa Civil, aos 15 de setembro de 1976.
Mata Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador