DECRETO N. 8.535, DE 15 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de natureza urgente, a desapropriação de terras, benfeitorias e mais bens imóveis considerados de utilidade pública pelo
Decreto n. 5.863, de 11 de março de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de duas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2. 786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de natureza urgente, para oa efeitos do Artigo 15, do Decreto Le' Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação das áreas de terreno e eventuais benfeitorias, consideradas de utilidade pública pelo Decreto n. 5.863, de 11 de março de 1975, situadas no Mumcipio e Comarca de São Paulo, necessárias à construção do Anel Ferroviário que liga Jurubatuba a Mauá e que consta pertencer a Jorge Alkain Cabral, Paulo Ferreira e Valdemar Pelegrine com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas e memoriais descritivos constantes do processo ST 783|76 a saber:
Planta n.º 4312|201 - que consta pertencer a Jorge Alkain Cabral, com aproximadamente 1.170,00m², sendo Area "A", com 670,00m², partindo do ponto (A) que dista 44,00m à esquerda da Estaca 59.4+7,50m em Normal ao eixo locado, ai segue em reta por 25,00m até o ponto (B) que dista 51,60m à esquerda da Estaca 59.6+10,50m em Normal ao eixo locado, confrontando coma Jorge Alkain Cabral;
Aí deflete à direita e segue em reta por 26,80m até o ponto (C) que dista 26,50m à esquerda da Estaca 59.6 + 19,50m em Normal ao eixo locado, confrontando com rua «4»;
Ai deflete à direita e segue em reta por 25,00m até o ponto (D) que dista 18,50m à esquerda da Estaca 59.4 + 15,70m em Normal ao eixo locaao, confrontando frontando com Viela «3»;
Ai deflete à direita e segue em reta por 26,80m até o ponto (A), origem confrontando com Jorge Alkain Cabral.
Área «B», com 500,00 m², partindo do ponto (A) que dista 51,00m à esquerda da Estaca 59.8 + 4,20m em Normal ao eixo locado, ai segue em reta por 25,00m até o ponto (B) que dista 64,00m a esquerda da Estaca 60.0 + 7,50m em Normal ao eixo locado, confrontando com Jorge Alkain Cabral;
Ai deflete a direita e segue em reta por 20,00m até o ponto (C) que dista 45,00m a esquerda da Estaca 60.0 + 14,20m em Normal ao eixo locado, confrontando com Jorge Alkain Cabral;
Ai deflete à direita e segue em reta por 25,00m até o ponto (D) que dista 37,00m a esquerda da Estaca 59.8 + 10,50m em Normal ao eixo locado, confrontando com Jorge Alkain Cabral; '
Ai deflete à direita e segue em reta por 20,00m até o ponto (A), origem confrontando com a rua «4».
Planta n.º 4311-201 - que consta pertencer a Jorge Alkain Cabral, com aproximadamente 1.340,00 m², partindo do ponto (A) que dista 61,00m à esquerda da Estaca 59.0 + 14,00m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 25,00m até o ponto (B) que dista 69,40m à esquerda da Estaca 59.2 + 17,80m em Normal ao eixo locado, confrontando com Jorge Alkain Cabral;
Aí deflete à direita e segue em reta por 53,60m até o ponto (C) que dista 18,40m à esquerda da Estaca 59.4 + 15,50m em Normal ao eixo locado, confrontando com Jorge Alkain Cabral;
Aí deflete à direita e segue em reta por 25,00m até o ponto (D) que dista 10,50m à esquerda da Estaca 59.2 + 12,30m em Normal ao eixo locado, confrontando com Viela «3»;
Aí deflete à direita e segue em reta por 53,60m até o ponto (A), origem, confrontando com rua «6».
Planta n.º 4019-201 - que consta pertencer a Jorge Alkain Cabral, com aproximadamente 480,00 m2, sendo Lote «35», com 230,00 m2, partindo do ponto (A) que dista 52,30m à esquerda da Estaca 59.4 + 4,00m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 25,00m até o ponto (B) que dista 60,20m à esquerda da Estaca 59.6 + 7,50m em Normal ao eixo locado, confrontando com Jorge Alkain Cabral;
Aí deflete à direita e segue em reta por 9,20m até o ponto (C) que dista 51,70m a esquerda da Estaca 59.6 + 10,50m em Normal ao eixo locado, confrontando com Rua «4»;
Aí deflete à direita e segue em reta por 25,00m até o ponto (D) que dista 43,60m à drreita da Estaca 59.4 + 7,30m em Normal ao eixo locado, confrontando com Jorge Alkain Cabral;
Aí deflete à direita e segue em reta por 9,20m até o ponto (A), origem, confrontando com Jorge Alkain Cabral. Lote «6», com 250,00 m2, partindo do ponto (A) que dista 37,00m à direita da Estaca 59.8 + 10,50m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 25,00m até o ponto (B) que dista 44,70m à esquerda da Estaca 60 0 + 14,20m em Normal ao eixo locado, confrontando com Jorge Alkain Cabral;
Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00m até o ponto (C) que dista 35,00m à esquerda da Estaca 60.0 + 17,20m em Normal ao eixo locado, confrontando com Jorge Alkain Cabral;
Aí deflete à direita e segue em reta por 25,00m até o ponto (D) que dista 27,40m à esquerda da Estaca 59.8 + 14,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Jorge Alkain Cabral;
Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00m até o ponto (A), origem, confrontando com rua «4».
Planta n.º 4315-201 - que consta pertencer a Paulo Ferreira, com aproximadamente 105,00 m2, partindo do ponto (A) que dista 60,50m à esquerda da Estaca 59.4 + 1,00m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 25,00m até o ponto (B) que dista 68,50m à esquerda da Estaca 59.6 + 4,50m em Normal ao eixo locado, confrontando com Jorge Alkain Cabral;
Aí deflete à direita e segue em reta por 4,20m até o ponto (C) que dista 64,50m à esqueda da Estaca 59.6 + 5,50m em Normal ao eixo locado, confrontando com Rua «4»;
Aí deflete à direita e segue em reta por 25,00m até o ponto (D) que dista 56,80m a esquerda da Estaca 59.4 + 2,30m em Normal ao eixo locado, confrontando com Jorge Alkain Cabral:
Aí deflete à direita e segue em reta por 4,20m até o ponto (A), origem, confrontando com Jorge Alkain Cabral.
Planta n.° 4316-201 - que consta pertencer a Valdemar Pelegrine, com aproximadamente 105,00m2 partindo do ponto (A) que dista 56,80m à esquerda da Estaca 59.4 + 2,50m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 25,00m até o ponto (B que dista 64,70m à esquerda da Estaca 59.6 + 5,70m em Normal ao eixo locado, confrontando com Jorge Alkain Cabral;
Aí deflete à direita e segue em reta por 5,00m até o ponto (C) que dista 60,50m a esquerda da Estaca 59.6 + 7,40m em Normal ao eixo locado, confrontando com a rua "4";
Aí deflete à direita e segue em reta por 25,00m até o ponto (D) que dista 52,50m à esquerda da Estada 59.4 + 4,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Jorge Alkain Cabral;
Aí deflete à direita e segue em reta por 5,00m até o ponto (A), origem, confrontando com Jorge Alkain Cabral.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador