DECRETO N. 8 536, DE 15 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de natureza urgente, a desapropriação de terras, benfeitorias e mais bens imóveis considerados de utilidade pública pelo 
Decreto n. 7.620, de 24 de fevereiro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarada de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15 do Decreto-lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação das áreas de terreno e eventuais benfeitorias, consideradas de utilidade publica pelo Decreto n. 7520, de 24 de fevereiro de 1976, situadas no Município e Comarca de São Paulo, necessárias a construção do Anel Ferroviário que liga Jurubatuba a Mauá e que constam pertencer a Arlindo Alberto Rodrigues e Firmino Gonçalves, com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas e memoriais descritivos constantes do processo ST n. 784-76 a saber:
Área "1" - Planta n.º4142-201 - que consta pertencer a Arlindo Alberto Rodrigues, com aproximadamente 533 00m2, partindo do ponto (A) que dista 26,00m a direita da Estaca 16.8 + 9,00 em Normal ao eixo locado, aí segue em curva por 7,94m até o ponto (B) que dista 16,30m à direita da Estaca 16.8 + 9,80m em Normal ao eixo locado, confrontando com a Estrada do Ubirajara e Rua Constantino Sérgio;
Ai deflete à direita e segue em reta por 20,20m até o ponto (C) que dista 0,70m à direita da Estaca 17.0 + 2,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Estrada do Ubirajara;
Ai deflete à direita e segue em reta por 26,00m até o ponto (D) que dista 22,00m a direita da Estaca 17.0 + 17,30m em Normal ao eixo locado, confrontando com José Inácio Mendes Gaia;
Aí deflete à direita e segue em reta por 26,50m até o ponto (E) que dista 22,00m a direita da Estaca 16 8 + 14,20m confrontando com Sebastião Silva;
Ai deflete à direita e segue em reta por 10,40m até o ponto (A), origem , confrontando com a Rua Constantino Sérgio.
Area "2" - Planta n.° 4142-201 - que consta pertencer a Arlindo Alberto Rodrigues, com aproximadamente 544,50m2, partindo do ponto (A) que dista 30,50m à direita da Estaca 16 2 + 6,00m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 24,67m até o ponto (B) que dista 40,00m à esquerda da Estaca 16,4 + 8 00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Arlindo Alberto;
Aí deflete à direita e segue em reta por 22,00m até o ponto (C) que dista 19,50m a esquerda da Estaca 16.4 + 17,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Rua Constantino Sérgio;
Aí deflete à direita e segue em reta por 25,00m até o ponto (D) que dista 9,50m a esquerda da Estaca 16.2 + 14,50m em Normal ao eixo locado, confrontando com João de Deus Silva;
Aí deflete à direita e segue em reta por 22,00m até o ponto (A), origem, confrontando com Ruth Muniz Mary
Area «3» - Pianta n.° 4142/201 - que consta pertencer a Arlindo Alberto Rodrigues, com aproximadamente 343,00m2, partindo do ponto (A) que dista 52,00m à direita da Estaca 16.6 + 1,50m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 4,50m até o ponto (B) que dista 47,00m à direita da Estaca 16.6 + 2,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Arlindo Alberto Rodrigues
Aí deflete à direita e segue em curva por 13,40m até o ponto (C) que dista 39.00m à direita da Estaca 16.6 + 12,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Estrada do Ubirajara;
Aí deflete à direita e segue em curva por 15,00m até o ponto (D) que - dista 39,00m a direita da Estaca 16.8 + 6,20m em Normal ao eixo locado, confrontando com Estrada do Ubirajara e Rua Constantino Sérgio;
Aí deflete a direita e segue em reta por 15,50m até o ponto (E) que dista 52,00m à direita da Estaca 16.8 + 6,20m em Normal ao eixo locado, confrontando com Arlindo Alberto Rodrigues;
Aí deflete à direita e segue em reta por 31,50m até o ponto (A), origem, confrontando com Arlindo Alberto Rodrigues.
Área «4» - Planta n.° 3671/201 - que consta pertencer a Arlindo Alberto Rodrigues, com aproximadamente 613,00m2, partindo do ponto (A) que dista 12,40m à esquerda da Estaca 16.6 + 9,60m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 23,00m até o ponto (B) que dista 23,50m à esquerda da Estaca 16.8 + 9,60m em Normal ao eixo locado, confrontando com Manoel Vieira;
Aí deflete à direita e segue em reta por 16,50m até o ponto (C) que dista 8,90m à esquerda da Estaca 16.8 + 15,60m em Normal ao eixo locado, confrontando com a Rua Arlindo Alberto;
Aí deflete à direita e segue em curva por 9,78m até o ponto (D) que dista 0,50m a direita da Estaca 16.8 + 13,00m em Normal, ao eixo locado, confrontando com a Estrada do Ubirajara;
Aí deflete à direita e segue em reta por 7,80m até o ponto (E) que dista 3,40m à direita da Estaca 16.8 + 0,60m em Normal ao eixo locado, confrontando com Estrada do Ubirajara;
Aí deflete à direita e segue em curva por 15,43m até o ponto (F) que dista 7,50m a direita da Estaca 16.6 + 16,70m em Normal ao eixo locado, confrontando com a Estrada do Ubirajara e Rua Constantino Sérgio;
Aí deflete à direita e segue em reta por 22,10m até o ponto (A), origem, confrontando com a Rua Constantino Sérgio.
Área «5» - Planta n.° 4168/201 - que consta pertencer a Arlindo Alberto Rodrigues, com aproximadamente 34,75m2, partindo do ponto (A) que dista 29,10m à esquerda da Estaca 16.8 + 18,90m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta, por 14,45m até o ponto (B) que dista 29,50m à Esquerda da Estaca 17.0 + 13,20m em Normal ao eixo locado, confrontando com Arlindo Alberto Rodrigues;
Aí deflete à direita e segue em reta por 1,50m até o ponto (C) que dista 28,60m à esquerda da Estaca 17.0 + 12,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com a Estrada do Ubirajara;
Aí deflete à direita e segue em curva por 15,43m até o ponto (A), origem, confrontando com a Rua Arlindo Alberto e Estrada do Ubirajara.
Área «6» - Planta n.° 3670/201 - que consta pertencer a Firmmo Gonçalves, com aproximadamente 868,00m2, partindo do ponto (A) que dista 0,00m à direita da Estaca 16.2 + 18,50m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 25,29m até o ponto (B) que dista 10,20m à esquerda da Estaca 16.6 + 1,30m em Normal ao eixo locado, confrontando com João de Deus Silva;
Aí deflete à direita e segue em reta por 22,20m até o ponto (C) que dista 10,50m à direita da Estaca 16.6 + 10,50m em Normal ao eixo locado, confrontando com Rua Constantino Sérgio;
Aí deflete a direita e segue em curva por 10,11m até o ponto (D) que dista 20,50m à direita da Estaca 16.6 + 9,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com a Rua Constantino Sérgio e Estrada do Ubirajara;
Aí deflete à direita e segue em curva por 24,3m até o ponto (E) que dista 20,50m à direita da Estaca 16.6 + 9,00m em Normal ao eixo locado confrontando com Estrada do Ubirajara;
Aí deflete à direita e segue em reta por 38,0m aré o ponto (A) origem, confrontando com Ruth Muniz Mary.
Artigc 2.° - Este decreto entrará em vigor na dtta de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador