DECRETO N. 8 536, DE 15 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de natureza urgente, a
desapropriação de terras, benfeitorias e mais bens
imóveis considerados de utilidade pública pelo
Decreto n. 7.620, de 24 de fevereiro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com
os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarada de natureza urgente, para os
efeitos do Artigo 15 do Decreto-lei Federal n 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a
desapropriação das áreas de terreno e eventuais
benfeitorias, consideradas de utilidade publica pelo Decreto n. 7520,
de 24 de fevereiro de 1976, situadas no Município e Comarca de
São Paulo, necessárias a construção do Anel
Ferroviário que liga Jurubatuba a Mauá e que constam
pertencer a Arlindo Alberto Rodrigues e Firmino Gonçalves, com
as medidas, limites e confrontações mencionados nas
plantas e memoriais descritivos constantes do processo ST n. 784-76 a
saber:
Área "1" - Planta n.º4142-201 - que consta pertencer a
Arlindo Alberto Rodrigues, com aproximadamente 533 00m2, partindo do
ponto (A) que dista 26,00m a direita da Estaca 16.8 + 9,00 em Normal ao
eixo locado, aí segue em curva por 7,94m até o ponto (B)
que dista 16,30m à direita da Estaca 16.8 + 9,80m em Normal ao
eixo locado, confrontando com a Estrada do Ubirajara e Rua Constantino
Sérgio;
Ai deflete à direita e segue em reta por 20,20m até o
ponto (C) que dista 0,70m à direita da Estaca 17.0 + 2,00m em
Normal ao eixo locado, confrontando com Estrada do Ubirajara;
Ai deflete à direita e segue em reta por 26,00m até o
ponto (D) que dista 22,00m a direita da Estaca 17.0 + 17,30m em Normal
ao eixo locado, confrontando com José Inácio Mendes Gaia;
Aí deflete à direita e segue em reta por 26,50m
até o ponto (E) que dista 22,00m a direita da Estaca 16 8 +
14,20m confrontando com Sebastião Silva;
Ai deflete à direita e segue em reta por 10,40m até o
ponto (A), origem , confrontando com a Rua Constantino Sérgio.
Area "2" - Planta n.° 4142-201 - que consta pertencer a Arlindo
Alberto Rodrigues, com aproximadamente 544,50m2, partindo do ponto (A)
que dista 30,50m à direita da Estaca 16 2 + 6,00m em Normal ao
eixo locado, aí segue em reta por 24,67m até o ponto (B)
que dista 40,00m à esquerda da Estaca 16,4 + 8 00m em Normal ao
eixo locado, confrontando com Arlindo Alberto;
Aí deflete à direita e segue em reta por 22,00m
até o ponto (C) que dista 19,50m a esquerda da Estaca 16.4 +
17,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Rua Constantino
Sérgio;
Aí deflete à direita e segue em reta por 25,00m
até o ponto (D) que dista 9,50m a esquerda da Estaca 16.2 +
14,50m em Normal ao eixo locado, confrontando com João de Deus
Silva;
Aí deflete à direita e segue em reta por 22,00m até o ponto (A), origem, confrontando com Ruth Muniz Mary
Area «3» - Pianta n.° 4142/201 - que consta pertencer a
Arlindo Alberto Rodrigues, com aproximadamente 343,00m2, partindo do
ponto (A) que dista 52,00m à direita da Estaca 16.6 + 1,50m em
Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 4,50m até o
ponto (B) que dista 47,00m à direita da Estaca 16.6 + 2,00m em
Normal ao eixo locado, confrontando com Arlindo Alberto Rodrigues
Aí deflete à direita e segue em curva por 13,40m
até o ponto (C) que dista 39.00m à direita da Estaca 16.6
+ 12,00m em Normal ao eixo locado, confrontando com Estrada do
Ubirajara;
Aí deflete à direita e segue em curva por 15,00m
até o ponto (D) que - dista 39,00m a direita da Estaca 16.8 +
6,20m em Normal ao eixo locado, confrontando com Estrada do Ubirajara e
Rua Constantino Sérgio;
Aí deflete a direita e segue em reta por 15,50m até o
ponto (E) que dista 52,00m à direita da Estaca 16.8 + 6,20m em
Normal ao eixo locado, confrontando com Arlindo Alberto Rodrigues;
Aí deflete à direita e segue em reta por 31,50m
até o ponto (A), origem, confrontando com Arlindo Alberto
Rodrigues.
Área «4» - Planta n.° 3671/201 - que consta
pertencer a Arlindo Alberto Rodrigues, com aproximadamente 613,00m2,
partindo do ponto (A) que dista 12,40m à esquerda da Estaca 16.6
+ 9,60m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 23,00m
até o ponto (B) que dista 23,50m à esquerda da Estaca
16.8 + 9,60m em Normal ao eixo locado, confrontando com Manoel Vieira;
Aí deflete à direita e segue em reta por 16,50m
até o ponto (C) que dista 8,90m à esquerda da Estaca 16.8
+ 15,60m em Normal ao eixo locado, confrontando com a Rua Arlindo
Alberto;
Aí deflete à direita e segue em curva por 9,78m
até o ponto (D) que dista 0,50m a direita da Estaca 16.8 +
13,00m em Normal, ao eixo locado, confrontando com a Estrada do
Ubirajara;
Aí deflete à direita e segue em reta por 7,80m até
o ponto (E) que dista 3,40m à direita da Estaca 16.8 + 0,60m em
Normal ao eixo locado, confrontando com Estrada do Ubirajara;
Aí deflete à direita e segue em curva por 15,43m
até o ponto (F) que dista 7,50m a direita da Estaca 16.6 +
16,70m em Normal ao eixo locado, confrontando com a Estrada do
Ubirajara e Rua Constantino Sérgio;
Aí deflete à direita e segue em reta por 22,10m
até o ponto (A), origem, confrontando com a Rua Constantino
Sérgio.
Área «5» - Planta n.° 4168/201 - que consta
pertencer a Arlindo Alberto Rodrigues, com aproximadamente 34,75m2,
partindo do ponto (A) que dista 29,10m à esquerda da Estaca 16.8
+ 18,90m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta, por 14,45m
até o ponto (B) que dista 29,50m à Esquerda da Estaca
17.0 + 13,20m em Normal ao eixo locado, confrontando com Arlindo
Alberto Rodrigues;
Aí deflete à direita e segue em reta por 1,50m até
o ponto (C) que dista 28,60m à esquerda da Estaca 17.0 + 12,00m
em Normal ao eixo locado, confrontando com a Estrada do Ubirajara;
Aí deflete à direita e segue em curva por 15,43m
até o ponto (A), origem, confrontando com a Rua Arlindo Alberto
e Estrada do Ubirajara.
Área «6» - Planta n.° 3670/201 - que consta
pertencer a Firmmo Gonçalves, com aproximadamente 868,00m2,
partindo do ponto (A) que dista 0,00m à direita da Estaca 16.2 +
18,50m em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 25,29m
até o ponto (B) que dista 10,20m à esquerda da Estaca
16.6 + 1,30m em Normal ao eixo locado, confrontando com João de
Deus Silva;
Aí deflete à direita e segue em reta por 22,20m
até o ponto (C) que dista 10,50m à direita da Estaca 16.6
+ 10,50m em Normal ao eixo locado, confrontando com Rua Constantino
Sérgio;
Aí deflete a direita e segue em curva por 10,11m até o
ponto (D) que dista 20,50m à direita da Estaca 16.6 + 9,00m em
Normal ao eixo locado, confrontando com a Rua Constantino Sérgio
e Estrada do Ubirajara;
Aí deflete à direita e segue em curva por 24,3m
até o ponto (E) que dista 20,50m à direita da Estaca 16.6
+ 9,00m em Normal ao eixo locado confrontando com Estrada do Ubirajara;
Aí deflete à direita e segue em reta por 38,0m aré o ponto (A) origem, confrontando com Ruth Muniz Mary.
Artigc 2.° - Este decreto entrará em vigor na dtta de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador