DECRETO N. 8.537, DE 15 DE SETEMBRO DE 1976
Cria Unidade Escolar que específica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 31 de janeiro
de 1967 e,
Considerando as necessidades do ensino, demonstradas na análise
do Projeto de Redistribuição da Rede Física,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada no município de Vinhedo, a
Escola Estadual de 1.° Grau da Vila João XXIII, a qual
ficará subordinada à 1.° Delegacia de Ensimo de
Campinas.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador