DECRETO N. 8.537, DE 15 DE SETEMBRO DE 1976

Cria Unidade Escolar que específica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 31 de janeiro de 1967 e,
Considerando as necessidades do ensino, demonstradas na análise do Projeto de Redistribuição da Rede Física,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada no município de Vinhedo, a Escola Estadual de 1.° Grau da Vila João XXIII, a qual ficará subordinada à 1.° Delegacia de Ensimo de Campinas.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador