DECRETO N. 8.539, DE 15 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre concessão de subvenções as instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios
e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida a subvenção de Cr$
54.800,00 (cinquenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros) às
seguintes instituições assistenciais:
CAPITAL.............................................................Cr$
Lar Nossa Senhora das Mercês - Hospital Geriátrico...............20.000,00
Movimento Pró-Idosos "MOPI"......................................34.800,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do código
11.04.01 - categoria econômica 3.0.0.0 - elemento 3.2.1.0 -
subelemento 3.2.1.5, do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador