DECRETO N. 8.540, DE 15 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no distrito, município e comarca de Araras, 
necessários à Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado peia Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP, por via amigavel ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, situados no distrito, município e comarca de Araras, necessários d referida Companhia para a execução de planos habitacionais na conformidade da Lei n.º 905, de 18 de dezembro de 1975, ou a outro serviço público:
I - um terreno com a àrea de 2,57 (dois vírgula cinquenta e sete) alqueires, e respectivas benfeitorias, imóvel esse que consta pertencer a José Felix Nunes Júnior ou sucessores, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n.º CECAP-985-76, a saber: «Começa no ponto «1», na margem direita da estrada Araras-Loreto, na divisa de propriedade da Companhia Brasileira de Petróleo :IBRASOL»; e segue pela estrada referida, na distância de 112,35 m, rumo 79º01'SE, até o ponto «2»; daí a direita, rumo 3º30'SO, na distância de 411,00 m, até o ponto «3», confrontando com o quinhão atribuido ao condômino Santiago Sorrosal ou sucessores; em seguida, defletido a direita, rumo 26º40'SO, na distância de 62,50 m até o ponto «4», confrontando com Natalino Ferreira Ceregato; daí a direita, na distância de 164,50 m, rumo 56º47'NO até o ponto «5», confrontando com Oswaldo Buzolin; daí a direita, rumo 11ºOO'NE. na distância de 407,05 m, confrontando com a Companhia Brasileira de Petróleo «IBRASOL» até o ponto de partida»;
II - um terreno com a àrea de 2,57 (dois vírgula cinquenta e sete) alqueires, e respectivas benfeitorias, imóvel esse que consta pertencer a Santiago Sorrosal ou sucessores, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n.º CECAP-985-76, a saber: «Começa no ponto «A», à margem direita da estrada Araras-Loreto, na divisa da gleba de propriedade de José Félix Nunes Júnior ou sucessores, e segue pela estrada, rumo 79º23'SE, na distância de 112,35 m até o ponto «B»; daí à direita, rumo 21º30'SE, na distância de 183,80 m até o ponto «C»: deflete à direita, rumo 2lº3'SO, na distância de 261,80 m confrontando até aqui com propriedade de Francisco Graziano, até o ponto «D»; daí a direita, rumo 76º50'NO na distância de 112,00 m até o ponto «E», confrontando com a propriedade de Natalino Ferreira Ceregato; deflete à direita, rumo 3º30'NE na distância de 411,00 metros até o ponto de origem confrontando com propriedade de José Félix Nunes Júnior ou sucessores»;
III - um terreno com àrea de 7,2688 (sete vírgula dois mil seiscentos e oitenta e oito) alqueires, respectivas benfeitorias, imóvel esse que consta pertencer a Anaitis Zacharias Graziano, Jader Graziano, Francisco Graziano Filho e Clementina Aparecida Graziano da Silva, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n.º CECAP985-76, a saber: «Começa no ponto «1», situado na margem direita da estrada municipal Araras-Loreto, na divisa da propriedade de Santiago Sorrosal ou sucessores; segue em sentido anti-horário, rumo 23º39'SE, na distância de 183,03 m, até o ponto «2»; deflete à direita, rumo 19º30'SO, na distância de 87,14 m, até o ponto «3»; prossegue rumo 19º25'SO, na distância de 117,23 m, até o ponto «4»; prossegue rumo 19º56'SO, na distância de 58,21 m, até o ponto «5», confrontando até aqui com Santiago Sorrosal ou sucessores; deflete à esquerda, rumo 63º36'SE, na distância de 169,27 m até o ponto «6»; prossegue rumo 63º58'SE, na distância de 181,98 m, até o ponto «7», confrontando até aqui com Natalino Ferreira Ceregato; deflete à esquerda, seguindo um curso d'água na distância de 551,70 m, até o ponto «8»; deflete à esquerda, rumo 79º24'NO,na distância de 111,71 m, até o ponto «9»; prossegue rumo 79º06'NO, na distância de 62,06 m, até o ponto «10»; prossegue rumo 78º24'NO, na distância de 66,72 m, até o ponto «ll»; prossegue rumo 81º45'NO, na distância de 42,90 m até o Ponto «12»; prossegue rumo 79º48'NO, na distância de 90,95 m, até o ponto «13»; prossegue rumo 80º03'NO, na distância de 121,95 m, até o ponto «14»; prossegue rumo 85º01'NO, na distância de 9,46 m, até o ponto de origem, até aqui confrontando com a estrada municipal de Araras-Loreto».
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto corrarão por conta de verba própria da Companhia Estadual de Casas Populares.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho - Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.540, DE 15 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no distrito, município e comarca de Araras, 
necessários à Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP

Retificação do D.O. 16-9-76
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública ......................... .............................................................................
Onde se lê: deflete à direita, rumo 21°3'SO, na distância de ................ até o ponto "D";.................. imóvel esse que consta pertencer a Anaitis Zacharias Graziano, .........
Leia-se: deflete à direita, rumo 21°31'SO, na distância de .................. até o ponto "D"; ...................imóvel esse que consta pertencer a Anaitis Zachanas Graziano, ..........