DECRETO N. 8.540, DE 15 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no distrito, município e comarca de
Araras,
necessários à Companhia Estadual de Casas
Populares - CECAP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os
Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado peia Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pela Companhia Estadual de Casas
Populares - CECAP, por via amigavel ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, situados no distrito, município e comarca
de Araras, necessários d referida Companhia para a
execução de planos habitacionais na conformidade da Lei
n.º 905, de 18 de dezembro de 1975, ou a outro serviço
público:
I - um terreno com a àrea de 2,57
(dois vírgula cinquenta e sete) alqueires, e respectivas
benfeitorias, imóvel esse que consta pertencer a José
Felix Nunes Júnior ou sucessores, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constantes do processo n.º CECAP-985-76, a saber:
«Começa no ponto «1», na margem direita da
estrada Araras-Loreto, na divisa de propriedade da Companhia Brasileira
de Petróleo :IBRASOL»; e segue pela estrada referida, na
distância de 112,35 m, rumo 79º01'SE, até o ponto
«2»; daí a direita, rumo 3º30'SO, na
distância de 411,00 m, até o ponto «3»,
confrontando com o quinhão atribuido ao condômino Santiago
Sorrosal ou sucessores; em seguida, defletido a direita, rumo
26º40'SO, na distância de 62,50 m até o ponto
«4», confrontando com Natalino Ferreira Ceregato;
daí a direita, na distância de 164,50 m, rumo
56º47'NO até o ponto «5», confrontando com
Oswaldo Buzolin; daí a direita, rumo 11ºOO'NE. na
distância de 407,05 m, confrontando com a Companhia Brasileira de
Petróleo «IBRASOL» até o ponto de
partida»;
II - um terreno com a àrea de 2,57 (dois
vírgula cinquenta e sete) alqueires, e respectivas benfeitorias,
imóvel esse que consta pertencer a Santiago Sorrosal ou
sucessores, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo
n.º CECAP-985-76, a saber: «Começa no ponto
«A», à margem direita da estrada Araras-Loreto, na
divisa da gleba de propriedade de José Félix Nunes
Júnior ou sucessores, e segue pela estrada, rumo 79º23'SE,
na distância de 112,35 m até o ponto «B»;
daí à direita, rumo 21º30'SE, na distância de
183,80 m até o ponto «C»: deflete à direita,
rumo 2lº3'SO, na distância de 261,80 m confrontando
até aqui com propriedade de Francisco Graziano, até o
ponto «D»; daí a direita, rumo 76º50'NO na
distância de 112,00 m até o ponto «E»,
confrontando com a propriedade de Natalino Ferreira Ceregato; deflete
à direita, rumo 3º30'NE na distância de 411,00 metros
até o ponto de origem confrontando com propriedade de
José Félix Nunes Júnior ou sucessores»;
III
- um terreno com àrea de 7,2688 (sete vírgula dois mil
seiscentos e oitenta e oito) alqueires, respectivas benfeitorias,
imóvel esse que consta pertencer a Anaitis Zacharias Graziano,
Jader Graziano, Francisco Graziano Filho e Clementina Aparecida
Graziano da Silva, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constantes do processo n.º CECAP985-76, a saber:
«Começa no ponto «1», situado na margem
direita da estrada municipal Araras-Loreto, na divisa da propriedade de
Santiago Sorrosal ou sucessores; segue em sentido anti-horário,
rumo 23º39'SE, na distância de 183,03 m, até o ponto
«2»; deflete à direita, rumo 19º30'SO, na
distância de 87,14 m, até o ponto «3»;
prossegue rumo 19º25'SO, na distância de 117,23 m,
até o ponto «4»; prossegue rumo 19º56'SO, na
distância de 58,21 m, até o ponto «5»,
confrontando até aqui com Santiago Sorrosal ou sucessores;
deflete à esquerda, rumo 63º36'SE, na distância de
169,27 m até o ponto «6»; prossegue rumo
63º58'SE, na distância de 181,98 m, até o ponto
«7», confrontando até aqui com Natalino Ferreira
Ceregato; deflete à esquerda, seguindo um curso d'água na
distância de 551,70 m, até o ponto «8»;
deflete à esquerda, rumo 79º24'NO,na distância de
111,71 m, até o ponto «9»; prossegue rumo
79º06'NO, na distância de 62,06 m, até o ponto
«10»; prossegue rumo 78º24'NO, na distância de
66,72 m, até o ponto «ll»; prossegue rumo
81º45'NO, na distância de 42,90 m até o Ponto
«12»; prossegue rumo 79º48'NO, na distância de
90,95 m, até o ponto «13»; prossegue rumo
80º03'NO, na distância de 121,95 m, até o ponto
«14»; prossegue rumo 85º01'NO, na distância de
9,46 m, até o ponto de origem, até aqui confrontando com
a estrada municipal de Araras-Loreto».
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto corrarão por conta de verba própria da
Companhia Estadual de Casas Populares.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho - Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.540, DE 15 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no distrito, município e comarca de Araras,
necessários à Companhia Estadual de Casas Populares -
CECAP