DECRETO N. 8.541, DE 15 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Barretos,
necessário à Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os
Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia Estadual de Casas Populares -
CECAP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituido de um terreno com a área de
605.000,00 m2 (seiscentos e cinco mil metros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município e comarca de Barretos,
necessário à Companhia Estadual de Casas Populares -
CECAP para a execução de planos habitacionais na
conformidade da Lei n.° 905, de 18 de dezembro de 1975, ou a outro
serviço público, imóvel esse que consta pertencer
a João Cavalini Filho e outros, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constantes do processo n.° CECAP - 318-76, a saber: "A gleba tem
início na Via Conselheiro Antonio Prado, ponto de divisa com
terreno pertencente ao Lions Club e desce por esta, sentido Barretos -
Frigorifico com um rumo de 16°00'SE e uma distância de 564,66
metros, até encontrar um ponto de divisa; daí, deflete
com um rumo de 74°00'SW, passando a confrontar com a gleba
(restante) do sr. João Cavalini Filho e outros, até uma
distância de 973,13 metros; daí deflete com um rumo de
16°08'NW ainda a confrontar com a gleba de propriedade de
João Cavalini Filho e outros, até uma distância de
367,45 metros; daí, agora com um rumo de 56°55'NE,
confrontando com a gleba de Vicentina Marchi, e uma distância de
10,12 metros até outra divisória; daí com um rumo
de 34°30'NE, mesmo confrontante e uma distância de 98,40
metros; daí, com um rumo de 22°16'NE e uma distância
de 215,70 metros; daí, deflete com um rumo de 24°52'NE e uma
distância de 154,60 metros, indo encontrar outro ponto;
daí, deflete com um rumo de 74°09'NE, passando a confrontar
com a gleba da COHAB até uma distância de 362,80 metros
indo encontrar outro ponto de divisa; daí, agora com um rumo de
16°00'SE passa a confrontar com a gleba da Associação
Atlética Banco do Brasil numa distância de 90,00 metros;
daí, agora com um rumo de 74°00'NE, mesmo confrontante,
caminha até uma distância de 199,10 metros, indo encontrar
outro ponto de divisa; daí deflete com um rumo de 16°00'SE
numa distância de 60,00 metros passando a confrontar com a gleba
do Lions Club; daí, deflete com um rumo de 74°00'NE, mesmo
confrontante, e numa distância de 90,00 metros fechamos a gleba,
indo encontrar o ponto inicial".
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urg~encia no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de
setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador