DECRETO N. 8.542, DE 15 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito, município e comarca de Itapetininga, 
necessário a Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n.2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com a área de 605.000.00m2 (seiscentos e cinco mil metros quadrados) no distrito município e comarca de Itapetininga, necessário à Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP para a execução de planos habitacionais na conformidade da Lei n.º 905, de 18 de dezembro de 1975, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer à Estância 4 Irmãos, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo n.º CECAP-83-74, a saber: «Initia no ponto n.º 1 localizado no canto da cerca da propriedade e a estrada Municípal que vai a Estação Peixoto Gomide (FEPASA) e a Av. Marginal do Jardim Marabá e segue por cerca na distância de 650,00m até encontrar a cerca do corredor do acesso da Rodovia Asfaltada Itapetininga-Tatuí, dividindo nessa extensão com o Jardim Marabá, do ponto; n.º 2 segue até o ponto n.º 3 por cerca do corredor do acesso Itapetininga a Rodovia para Tatuí, na distância de 698,00m, dividindo com o mesmo acesso asfaltado Itapetininga-Tatuí; do ponto n.º 3 deflete a esquerda e segue até o ponto n.º 4 com o rumo de 12ºNE na distância de 515,00m; do ponto n.º, 4, deflete a esquerda e segue com o rumo de 28º30' NW distância de 492,00m até o ponto n.º 5, dividindo do ponto n.º 3 ao ponto n.º 5 com remanescente da Estância 4 Irmãos; do ponto n.º 5 deflete a esquerda e segue por cerca reta até o ponto n.º 1, ponto inicial desta descrição na distância de 734,00m, dividindo com a Estrada Municipal Itapetininga Estação Peixoto Gomide».
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo Judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador