DECRETO N. 8.542, DE 15 DE SETEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no distrito, município e comarca de
Itapetininga,
necessário a Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda n.2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos
2.° e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia Estadual de Casas Populares -
CECAP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituido de um terreno com a área de
605.000.00m2 (seiscentos e cinco mil metros quadrados) no distrito
município e comarca de Itapetininga, necessário à
Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP para a
execução de planos habitacionais na conformidade da Lei
n.º 905, de 18 de dezembro de 1975, ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer à
Estância 4 Irmãos, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial descritivo
constantes do processo n.º CECAP-83-74, a saber: «Initia no
ponto n.º 1 localizado no canto da cerca da propriedade e a
estrada Municípal que vai a Estação Peixoto Gomide
(FEPASA) e a Av. Marginal do Jardim Marabá e segue por cerca na
distância de 650,00m até encontrar a cerca do corredor do
acesso da Rodovia Asfaltada Itapetininga-Tatuí, dividindo nessa
extensão com o Jardim Marabá, do ponto; n.º 2 segue
até o ponto n.º 3 por cerca do corredor do acesso
Itapetininga a Rodovia para Tatuí, na distância de
698,00m, dividindo com o mesmo acesso asfaltado
Itapetininga-Tatuí; do ponto n.º 3 deflete a esquerda e
segue até o ponto n.º 4 com o rumo de 12ºNE na
distância de 515,00m; do ponto n.º, 4, deflete a esquerda e
segue com o rumo de 28º30' NW distância de 492,00m
até o ponto n.º 5, dividindo do ponto n.º 3 ao ponto
n.º 5 com remanescente da Estância 4 Irmãos; do ponto
n.º 5 deflete a esquerda e segue por cerca reta até o ponto
n.º 1, ponto inicial desta descrição na
distância de 734,00m, dividindo com a Estrada Municipal
Itapetininga Estação Peixoto Gomide».
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo Judicial de
desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador